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Veículos em inventário poderão ter transferência facilitada

O Projeto de Lei 2749/21, que autoriza a venda para terceiros de veículos listados como bens em fase de inventário, foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados.

De acordo com o projeto, o Certificado de Registro de Veículo  (CRV) poderá ser expedido diretamente em nome do comprador, mediante alvará expedido pela autoridade judicial (em caso de inventário judicial).

Em casos de inventário extrajudicial, a transferência só poderá ser feita depois da conclusão do procedimento. Se houver autorização expressa na Certidão Pública de Partilha, o veículo poderá ser vendido, o novo CRV será expedido diretamente no nome do terceiro comprador, e a transferência deverá ser efetuada em até 90 dias após o término do inventário.

Relator na comissão, o deputado Dr. Victor Linhalis (Pode-ES) defendeu a aprovação do projeto, apresentado pelo deputado Jefferson Campos (PL-SP), e reiterou sua justificativa de que alguns órgãos de trânsito estaduais exigem que o veículo seja transferido primeiro para o nome de um dos herdeiros para só depois ser colocado no nome do terceiro comprador.

“Quando há veículo entre os bens a serem inventariados, concordamos com o autor que há riscos de perdas se a destinação do bem não for definida de forma célere: veículos parados por muito tempo podem ter a mecânica deteriorada, há taxas e impostos que podem se acumular e o valor de mercado do veículo, com o tempo, tende a diminuir”, afirmou Linhalis.

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Com informações da Agência Câmara de Notícias.

Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

Nascido e criado na margem de uma importante rodovia paranaense, apaixonado por caminhões e por tudo movido a diesel.

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