PRF apreende caminhão por uso de escapamento direto no Piauí

Um caminhão Volvo FH equipado com um sistema de modificação do sistema de escapamento, conhecido como escapamento direto, foi apreendido pela Polícia Rodoviária Federal na última sexta-feira (27), na BR-343, em Piripiri, no estado do Piauí.
O cano de escape dos gases de combustão do motor era modificado, permitindo que os gases fossem desviados antes de passarem pelo catalisador, permitindo a liberação diretamente na atmosfera sem filtragem, o que aumenta a poluição.
Após solicitarem a parada do caminhão, a PRF verificou que o veículo apresentava uma falha no sistema de pós-tratamento de gases poluentes, indicando possíveis irregularidades.
Após uma verificação detalhada, os policiais constataram adulteração na tubulação que conduz os gases da combustão do motor até o catalisador, por meio de um cano em forma de “Y”, o qual possui uma válvula (difusor) que é acionada por meio de um controle remoto pelo condutor.
O sistema de escapamento do veículo foi alterado para desviar os gases poluentes gerados pela queima de combustível diretamente para o ambiente, sem nenhum tratamento que reduza ou controle a poluição. Normalmente, esses gases deveriam passar por reações químicas no catalisador do veículo, que acontece após a adição do líquido ARLA32. Porém, ao acionar a válvula, os gases são desviados do catalisador e liberados no ar sem qualquer tipo de tratamento.

Em 2022, o CONTRAN publicou a Resolução no 958/22, que versa sobre a fiscalização de trânsito do sistema SCR e demais dispositivos relacionados ao controle de emissões e uso do ARLA32. além disso, Res. 490/18 do CONAMA que estabelece o limite de 0,4 g/kWh de NOx (óxido de nitrogênio) e uso de diesel com teor máximo de enxofre de 10 ppm para os veículos diesel fabricados a partir de 2012 acima de 3.856kg, definindo à ANP (Agência Nacional de Petróleo) garantir esse teor máximo de enxofre no diesel, e ao IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) o gerenciamento do sistema para controle do NOx destes veículos e o reagente a ser utilizado nesse poluente. Dito isto, a grande maioria dos veículos pesados movidos a diesel introduziram o sistema de pós-tratamento de poluentes – SCR, que necessita de ARLA32 para seu correto funcionamento.
Esta situação (também chamada de descarga livre mediante desvio do catalisador e silenciador) faz com que não seja possível também garantir que os níveis máximos de ruídos sejam respeitados para este tipo de veículo.
Esta prática, além de configurar crime ambiental, conforme o artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais, pode resultar em danos à saúde pública e ao meio ambiente. Sendo assim, o proprietário e condutor do veículo foram qualificados como, a princípio, autores do crime ambiental – “Causar poluição de qualquer natureza, resultante em danos à saúde humana” na modalidade culposa –, art. 54, § 1º da Lei Federal no 9.605/98 (em tese).
Questionado acerca da situação, o condutor do veículo, um homem de 39 anos, afirmou que realizou a alteração para fins estéticos. Em decorrência disso, ele assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência e comprometeu-se a comparecer em juízo quando solicitado.
