Falta de pagamento de pedágio não vai gerar mais pontos na CNH

Imagem de Geraldo Bubniak/AEN

As multas por evasão de pedágio, quando o motorista passa pelos dispositivos de cobrança sem realizar o pagamento, não terão mais contagem de pontos na Carteira Nacional de Habilitação. O projeto de lei que trata do assunto foi aprovado ontem, pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Agora, o texto segue para o Senado Federal, onde precisará ser analisado.

O projeto diz que o usuário terá um novo prazo para realizar o pagamento dos valores cobrados nas praças de pedágios, e também nos novos dispositivos Free Flow, que permitem a passagem dos veículos sem parar.

Nos últimos doze meses, mais de 1,3 milhão de multas foram emitidas para motoristas que deixaram de pagar o pedágio apenas no sistema Free Flow. A multa pela evasão do pedágio custa R$ 195,23 e o condutor também recebe 5 pontos na CNH.

Além disso, o novo texto também diz que os veículos registrados em nome de pessoas jurídicas (empresas) não receberão a multa adicional (dobro do valor) pela evasão de pedágio, mesmo se o condutor não for identificado no período de 30 dias.

Se for aprovado no Senado e sancionado pelo Presidente, o texto vai vigorar para todos os novos contratos de concessão rodoviária a partir de 2025. Para os contratos atuais, o prazo será maior, de um ano a partir da entrada em vigor da lei.

Outro destaque do texto é a obrigação, pelas empresas concessionárias de rodovias, de aceitarem o pagamento do pedágio por meios digitais, como cartões ou PIX, para agilizar os pagamentos.

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“A exigência de pagamento exclusivamente em dinheiro prejudica sobremaneira o trânsito dos veículos e gera congestionamentos. Perde-se muito tempo conferindo o troco, por exemplo”, disse o Deputado Federal Gilson Marques, que foi relator do projeto.

Pelo projeto, os motoristas terão até um ano para realizar o pagamento, mas as multas poderão ser canceladas caso o motorista não seja comunicado sobre os débitos e os meios de pagamento.

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Caso não pagar o pedágio nos 12 meses, o auto de infração será reativado, com a contagem de período para apresentar defesa a partir dessa data.

A emenda permite também ao usuário utilizar no veículo dispositivo eletrônico complementar à placa de licença para garantir a sua identificação em caso de fiscalização sem abordagem ou de sistema de pedágio de livre passagem.

Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

Nascido e criado na margem de uma importante rodovia paranaense, apaixonado por caminhões e por tudo movido a diesel.

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