Santana de Parnaíba consegue liminar contra decreto que Cajamar que impedia tráfego de caminhões

Imagem de Prefeitura de Santana de Parnaíba / Divulgação

A cidade de Santana de Parnaíba obteve uma liminar na última semana, que tornou ilegal um decreto de Cajamar, que restringia a circulação de caminhões em determinadas vias da cidade, afetando diretamente a logística e a atividade econômica de Santana de Parnaíba.

De acordo com a prefeitura de Santana de Parnaíba, as vias de Cajamar que tiveram o trânsito restrito são rota de acesso direto para a Rodovia Anhanguera e são utilizadas por diversas indústrias localizadas na cidade. Com a restrição, os caminhões estavam sendo impedidos de chegarem aos destinos.

O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à concessão da liminar, destacando a importância de um planejamento urbano integrado entre os municípios da região metropolitana de São Paulo.

Em seu parecer, enfatizou que medidas locais isoladas, como as previstas no decreto de Cajamar, tendem a fragmentar o sistema de mobilidade regional, gerando dificuldades para cidadãos e empresas que dependem do trânsito intermunicipal.

“Conseguimos uma liminar que suspende as restrições à circulação de caminhões, protegendo mais de 35 mil empregos e fortalecendo milhares de empresas que movimentam nossa economia”, disse o prefeito de Santana de Parnaíba, Elvis Cezar.

A juíza responsável pelo caso, Dra. Andressa Martins Bejarano destacou que a Constituição Federal, em seu artigo 22, inciso XI, estabelece que compete exclusivamente à União legislar sobre trânsito e transporte.

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Embora os municípios tenham competência para legislar sobre assuntos de interesse local, como prevê o artigo 30, inciso I, da Constituição, a magistrada ressaltou que as medidas adotadas por Cajamar extrapolam os interesses locais, interferindo no direito de circulação entre municípios e no transporte regional.

A decisão também reforçou a necessidade de um planejamento urbano conjunto entre os dois municípios, considerando o intenso fluxo de veículos na região. Segundo a magistrada, as normas locais de Cajamar não levaram em conta os impactos negativos sobre os cidadãos e empresas de outras localidades, o que justifica a suspensão imediata do decreto.

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Com base nos argumentos apresentados por Santana de Parnaíba e no parecer favorável do Ministério Público, o juiz concedeu a tutela de urgência, determinando a suspensão imediata da vigência do Decreto Municipal n.º 7.397/2025.

Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

Nascido e criado na margem de uma importante rodovia paranaense, apaixonado por caminhões e por tudo movido a diesel.

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