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Justiça cancela multas de velocidade na BR-324 na Bahia por alteração de velocidade não informada satisfatoriamente

Imagem de Jevanto / Depositphotos

Diversas autuação e infrações cometidas por excesso de velocidade no trecho da Rodovia BR-324 (Salvador-Feira de Santana) foram anuladas pela 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que manteve a sentença que declarou a nulidade das notificações aos motoristas.

De acordo com o TRF1, as multas que tivessem apuradas velocidades acima de 80 km/h, mas que não tenham excedido o limite de 100 km durante 17 dias em que não houve informação na rodovia sobre a presença de radares e outros equipamentos medidores de velocidade devem ser desconsideradas.

Sustenta a apelante que não se vislumbra a prática de qualquer ilegalidade no caso, pelo contrário, exerceu a Polícia Rodoviária Federal (PRF) sua atribuição em concordância com os princípios da legalidade, da moralidade, da razoabilidade e da publicidade, visto que a PRF tem lançado mão de diversos meios, dentre os quais a utilização dos equipamentos medidores de velocidade (radares).

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O relator, juiz federal convocado Wilton Sobrinho da Silva, afirmou que o art. 80 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) dispõe que “sempre que necessário, será colocada ao longo da via, sinalização prevista neste código de trânsito e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização de qualquer outra”.

Assim, sustentou o magistrado, “somente depois, com a devida informação ao condutor da presença de tais equipamentos, é que a autoridade poderia valer-se deles para a fiscalização das vias em observância aos princípios da ampla defesa e da publicidade”.

Concluiu o relator que a instalação de radares e outros elementos de sinalização na rodovia teve como consequência o número de 1.590 autos de infração no período de seis dias, “resultando na clara identificação que a escolha da demandada recaiu sobre uma política repressiva, contrária ao espírito do Código de Trânsito Brasileiro, principalmente nos momentos de alteração na sinalização dos trechos rodoviários”.

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Sendo assim, o Colegiado negou provimento à apelação.

Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

Nascido e criado na margem de uma importante rodovia paranaense, apaixonado por caminhões e por tudo movido a diesel.

Um comentário sobre “Justiça cancela multas de velocidade na BR-324 na Bahia por alteração de velocidade não informada satisfatoriamente

  • Recebi uma multa dia 23/12/2024 na BR-324 no KM-623
    Tenho que pagar essa multa?
    A empresa que trabalho está me cobrando a multa

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