Tribunal reconhece direito de caminhoneiro e reabre processo de cobrança de frete contra gigante do varejo

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Um importante precedente acaba de ser firmado pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Paraná, ao anular uma sentença que havia extinguido um processo de cobrança de frete ajuizado por um caminhoneiro autônomo que transportou melancia na promessa de pagamento na descarga. A decisão recoloca em rota a possibilidade de julgamento do mérito e reforça que a Justiça não deve virar as costas para os trabalhadores da estrada!

G.A.S., motorista autônomo, havia sido contratado para transportar melancias para as empresas P.F. e I.M. O problema começou quando a carga foi recusada no destino sob alegação de má qualidade, sem que o frete fosse sequer pago. Resultado: prejuízo total para o trabalhador, que ainda teve que arcar com o descarte da carga.

Em decisão anterior, o Juizado Especial Cível havia extinguido o processo alegando “complexidade” e necessidade de perícia contábil. Mas o Tribunal derrubou esse entendimento com um argumento direto: “a simples soma aritmética não exige perícia”. Segundo o acórdão, os documentos e provas anexados ao processo — como gravações, contratos e recibos — eram mais do que suficientes para julgamento sem necessidade de técnicos.

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O relator, afirmou que não se pode usar a “alegação de complexidade” como obstáculo à justiça, principalmente em casos como este, onde o trabalhador já enfrenta barreiras operacionais e econômicas. O acórdão também reafirma o papel dos Juizados Especiais como instrumento de acesso célere à Justiça, sobretudo para cidadãos em situação de vulnerabilidade.

Mais que um mero trâmite processual, a decisão representa um grito de justiça para os profissionais das estradas, que muitas vezes enfrentam o descaso e o desequilíbrio de forças no setor logístico.

Você conhece algum caminhoneiro que teve o frete recusado ou mal pago?
A Justiça está começando a ouvir quem sempre esteve no volante, mas longe do poder.

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 Recurso Inominado Cível n° 0006191-42.2024.8.16.0182 RecIno

Artigo de Miriam Ranalli – Advogada especializada em Direito do Transporte Rodoviário de Cargas.
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Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

Nascido e criado na margem de uma importante rodovia paranaense, apaixonado por caminhões e por tudo movido a diesel.

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