PRF flagra sistema de Arla32 inoperante e madeira nativa sem licença em caminhão no Maranhão

A Polícia Rodoviária Federal do Maranhão flagrou um caminhão que transportava uma carga de madeira com o sistema de controle de emissões inoperante, durante uma fiscalização no km 156 da BR-010, no município de Porto Franco, na última terça-feira.
De acordo com a PRF, o caminhão foi parado para fiscalização por estar transportando madeira serrada. Na verificação, o motorista apresentou documentos fiscais e florestais aparentemente regulares, que autorizavam o transporte de pouco mais de 2,5 m³ de madeira da espécie Mora Paraensis, conhecida popularmente como pracuúba.
Os policiais realizaram a medição da carga, e constataram que o volume transportado era maior do que o declarado, com 3,04 m³. Além disso, a madeira havia passado por processos industriais de acabamento, diferente do produto descrito nos documentos. As peças também apresentavam encaixes laterais típicos de assoalhos de veículos de carga.
A análise detalhada revelou ainda a presença de espécies florestais diferentes das autorizadas, como angelim amargoso, cupiúba, barrote e tauari. Segundo a legislação ambiental, essa divergência torna o Documento de Origem Florestal (DOF) inválido.
A PRF continuou a vistoria, e também foram encontradas irregularidades no sistema que reduz a emissão de poluentes. O marcador do tanque de Arla 32 (substância essencial para que o sistema funcione) estava quebrado, e um dos sensores do equipamento havia sido desconectado.

Uma amostra do Arla32 foi coletada e analisada, confirmando que o produto estava adulterado. Isso significa que a substância usada não tinha a composição correta, o que diminui a eficiência do sistema e faz com que o caminhão libere muito mais gases poluentes do que o permitido, até cinco vezes mais.
Fabricado em 2013, o veículo é obrigado a seguir as regras do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (PROCONVE), que exige o uso do sistema de redução catalítica e do combustível Diesel S10 para limitar a poluição causada por motores a diesel.
Diante dos fatos, a PRF constatou a possível prática de crime ambiental por causar poluição em níveis capazes de provocar danos à saúde humana e ao meio ambiente, conforme previsto na Lei de Crimes Ambientais. Foram lavrados autos de infração ambiental e confeccionado o documento de recolhimento do veículo.
A ocorrência foi encaminhada à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA-MA) para as providências cabíveis.
