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Caminhoneiro será indenizado após ficar trancado em baú durante roubo

Imagem divulgação / DepositPhotos

Uma transportadora de pequeno porte foi condenada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a indenizar um caminhoneiro que foi vítima de um assalto à mão armada ao transportar mercadorias. Para a Justiça, a atividade desempenhada pelo caminhoneiro é de risco, e a empresa é objetivamente responsável pelos danos decorrentes.

No processo, o caminhoneiro contou que estava transportando uma carga de tecidos na região de Guarulhos, em São Paulo, e foi abordado por criminosos armados. Um dos bandidos usou um revólver para render o motorista, que foi levado para outro bairro.

Ao chegar ao local, ele foi obrigado a entrar no baú do caminhão, onde ficou trancado por cerca de uma hora, enquanto os assaltantes transferiam a carga. Ele disse ainda que teve o celular levado e permaneceu cerca de 50 minutos gritando por socorro, preso no compartimento fechado com cadeado.

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Na primeira instancia do processo, o pedido de indenização foi negado. O motorista recorreu ao TST para tentar reverter.

Para o relator do caso, ministro Lelio Bentes Corrêa, o transporte de cargas é uma atividade com risco reconhecido, especialmente diante da vulnerabilidade do trabalhador a abordagens criminosas nas estradas. Nesse sentido, a jurisprudência consolidada do próprio TST é de que a responsabilização civil do empregador independe de culpa no evento.

Ainda segundo o ministro relator, não é necessário comprovar que o trabalhador sofreu dor ou abalo psicológico de forma direta, uma vez que o próprio fato de ser rendido, trancado em um baú por cerca de uma hora e mantido sob ameaça de morte já ofende a sua dignidade.

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O valor da indenização é de R$ 10 mil.

Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

Nascido e criado na margem de uma importante rodovia paranaense, apaixonado por caminhões e por tudo movido a diesel.

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