Motorista de ônibus que dirigia há 30 dias sem trocar disco de tacógrafo é autuado

Um motorista de ônibus foi multado pela Polícia Rodoviária Federal da Bahia após a conferência do disco de tacógrafo do veículo. De acordo com a PRF, após a parada para fiscalização do veículo, na conferência de toda a documentação, o estado do disco chamou a atenção.
Anotado no centro do disco de diagrama, estava a última data de troca, 21 de dezembro de 2025. Como o caso foi registrado no dia 21 de janeiro de 2026, o veículo passou um mês rodando com o mesmo disco.
Além do problema relacionado ao tacógrafo, que registra a velocidade e distância percorrida pelo veículo, além das horas de descanso do motorista, também haviam outras irregularidades relacionadas à segurança do ônibus.

De acordo com a legislação, os períodos mínimos de descanso para motoristas de transporte de passageiros são de, no mínimo, onze horas a cada vinte e quatro horas e deve ser cumprido de maneira integral, ou seja não pode ser fracionado. E a cada quatro horas de viagem, descanso de 30 minutos e que pode ser fracionado em intervalos, de no mínimo 5 minutos.
O motorista foi multado. Além da autuação, o motorista precisa cumprir o tempo de descanso por onze horas ininterruptas.
