Ministério Público Federal quer veto sobre alterações das regras de fiscalização do excesso de peso de caminhões

O texto final da Medida Provisória 1.343/2026, enviada para sanção presidencial como Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 6/2026, Além de tratar de outros temas, como pagamentos de fretes, também restringe a pesagem de cargas por eixo dos caminhões e transforma as infrações cometidas antes da publicação da norma em advertência.
Por conta dessa mudança na legislação, o Ministério Público Federal (MPF) divulgou nota técnica que recomenda veto a dispositivos do projeto de lei de conversão, para que não haja mudanças as regras de fiscalização do excesso de peso de veículos de carga nas rodovias brasileiras.
De acordo com o MPF, a avaliação realizada pela Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos (1CCR) diz que as medidas são incompatíveis com a proteção do patrimônio público e com a segurança viária.
Os dispositivos reduzem a efetividade da fiscalização e transferem ao Poder Público, às concessionárias e aos usuários os custos do desgaste antecipado das rodovias. Além disso, enfraquecem as sanções administrativas já aplicadas pelo Poder Público, beneficiando agentes econômicos que descumpriram as regras em vigor.
Aumento de riscos
Dentro do novo texto, que precisa da sanção presidencial, os veículos ou combinações de veículos com peso total de até 74 toneladas serão fiscalizados, em regra, apenas quanto ao peso bruto total. A verificação do peso por eixo ficaria limitada às situações definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ou aos casos em que também fosse constatado excesso no peso total.
Para o MPF, no entanto, o respeito ao limite de peso total não impede que a carga esteja concentrada de forma irregular em um ou mais eixos. Essa distribuição inadequada pode acelerar o desgaste dos pavimentos e comprometer a frenagem, a estabilidade e a capacidade de resposta dos veículos em curvas, declives e manobras de emergência, o que amplia os riscos nas rodovias brasileiras e compromete a segurança viária.
O projeto de lei de conversão também prevê a conversão automática das infrações por excesso de peso por eixo cometidas antes da publicação da norma em advertência. A medida alcança processos em andamento e penalidades aplicadas, mas ainda não pagas, sem prever a restituição dos valores já quitados.
Para a 1CCR, a regra cria tratamento mais favorável para penalidades ainda não pagas, em comparação com aquelas já quitadas. Também pode provocar distorções na concorrência, ao colocar em desvantagem empresas e transportadores que cumpriram as normas e assumiram os custos necessários para distribuir corretamente as cargas transportadas.
A nota técnica aponta ainda possível inconstitucionalidade formal dos dispositivos aprovados. Isso porque a medida provisória original tratava do cadastramento de operações de transporte rodoviário de cargas, da geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. As mudanças na fiscalização de peso e nas penalidades não teriam relação direta com esses temas.
O documento foi elaborado pelo Comitê Rodovias Federais da 1CCR e aprovado, em caráter urgente, pela subprocuradora-geral da República Mônica Nicida, relatora do procedimento. Após receber os autos, o procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, encaminhou ofício à Casa Civil sobre o tema.
