Para engenheiros, a utilização de caminhões totalmente modificados, como nesse caso, é condenável.
A alteração na suspensão, freios gera mais vibração, e os caminhões arqueados ainda sofrem com a elevação do centro de gravidade, o que pode levar a tombamentos com maior facilidade.
A legislação atual permite alterações na suspensão dos veículos pesados, desde que respeitem o limite de 2º de inclinação, ou 3,5 cm por metro de longarina do chassi.
A Resolução Nº 479/2014 do Contran, que trata desse tema, também impede a alteração da suspensão do eixo dianteiro, proibindo que o primeiro eixo seja rebaixado.
Existe até um projeto de lei para proibir essas modificações. Leia mais sobre o assunto