Ficou para 2015
A polemica modificação da Lei 12619/12 somente deverá ser votada no próximo ano. O Projeto de Lei 4246/12 altera consideravelmente a Lei do Descanso, e faz com que seja praticamente extinto o direito ao descanso dos motoristas.
Alguns pontos do Projeto de Lei, que está sendo moldado pelas forças empresariais e do agronegócio são o aumento do tempo de direção e diminuição do tempo de descanso entre jornadas, que caiu de 11 para 8 horas. O máximo de horas extras foi duplicado, passando de duas para quatro horas. Com isso, o caminhoneiro poderá ser obrigado a rodar por até 12 horas.
O tempo de descanso passará a contado a todo momento que o caminhão estiver parado. Ou seja, em caso do motorista estar “puxando fila”, esse tempo poderá ser considerado descanso, e o motorista terá que rodar para compensar isso.
Caso esteja na estrada e não tenha local para descansar, o motorista ainda poderá rodar mais duas horas, totalizando 14 horas de direção, para encontrar local seguro.
Ou seja, a chamada Bancada da Morte vai demorar um pouco mais para aprovar a lei que pode aumentar muito o número de acidentes e mortes na estradas, mas não vão descansar.