O Contran publicou a resolução 577/2016, que finalmente passa a regulamentar os cavalos-mecânicos em configurações 8×2 e 8×4, tanto de fábrica quanto adaptados. Motivo de muitas multas e apreensões de veículo, a distância entre entre o segundo e terceiro eixos passa não ter uma medida padrão.
O único limite imposto é a distância mínima entre o primeiro e segundo eixos, de 1200 mm. O peso para este conjunto de eixos dianteiro fica em 12 toneladas.
Resolução CONTRAN Nº 577 DE 24/02/2016
Publicado no DO em 26 fev 2016
Altera a Resolução CONTRAN nº 210, de 13 de novembro de 2006, que estabelece os limites de peso e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres.
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e conforme o disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT);
Considerando o constante no processo nº 80000.016093/2015-18;
Resolve:
Art. 1º O parágrafo 4º do artigo 2º da Resolução CONTRAN nº 210, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º …..
§ 4º peso bruto por conjunto de dois eixos direcionais, com distância entre eixos de no mínimo 1,20 metros, independente da distância do primeiro eixo traseiro, dotados de dois pneumáticos cada: 12t.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
1 comentário
Qual a vantagem do cavalo 8×4 sobre o cavalo 8×2? Quantas toneladas de carga cada um consegue carregar?