Dormir no caminhão sem estar de sobreaviso não gera hora extra. Assim entendeu a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho ao reafirmar, por unanimidade, decisão da 8ª Turma no sentido de que o período de pernoite do motorista no caminhão não caracteriza tempo de sobreaviso ou à disposição do empregador.
O colegiado havia negado a pretensão de um motorista profissional que trabalhava para diversas empresas de um mesmo grupo econômico.
Na reclamação trabalhista, o motorista argumentou que usava celular fornecido pela empresa e que dormia no caminhão por não receber diárias para pernoite em hotéis e também por ser responsável por vigiar a carga transportada. Dessa forma, entendia que a permanência no caminhão caracterizava o estado de prontidão. Em relação ao uso do telefone, sustentava que atendia ligações da empresa a qualquer hora do dia, não sendo necessária a demonstração da existência de plantão pré-determinado.
A 8ª Turma entendeu que o motorista, ainda que efetivamente dormisse no caminhão, não teria direito às horas de sobreaviso, pois a simples permanência no veículo após a jornada normal de trabalho, como contingência das condições de trabalho e sem expectativa de convocação, não enseja o pagamento da parcela.
Ao analisar o recurso de embargos à SDI-1, o relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, chamou a atenção para o fato de que não ficou comprovado que o motorista permanecia no caminhão aguardando chamado do empregador para o trabalho.
“De qualquer maneira, o empregado não poderia permanecer aguardando ordens ou ser chamado para o serviço, pois as funções de vigiar e descansar são incompatíveis. Como é inerente ao trabalho desenvolvido, o período de pernoite do motorista no caminhão não caracteriza tempo de sobreaviso ou à disposição do empregador”, concluiu.
19 comentários
Foto de mula nunca coloca neh
Kkkkkkklkĺlĺllĺl
Relaxem
Quando chega na frente do juiz os cara treme
Galera isso e lenda
Por isso abandonei Caminhão e vim pro Ônibus Rodoviário…
Ta na hora de paralisação geral. Basta
Maioria dos Senadores e deputados são donos de transportadoras aí sabe né…
Motorista nn tem direito a nda e igual a hr espera q nn conta como jornada de trabalho e um absurdo!!!!! Sendo q vc esta na porta do cliente a 4 hrs esperando para carregar ou descarregar e esse tempo nn e contado como jornada… Aff pra essas leis de bosta!!!!
isso é uma vergonha
Sou motorista a trinta anos , empregado , não sou dono de nada . Mas é revoltante ver aqui colegas de profissão achar normal está lei. Nós temos direitos sim ,de receber por noites dormidas no caminhão ,porque não nos dão diárias pra dormir em hotéis . A diária pra comida é uma vergonha . temos direitos sim de horas extras temos direitos a solubridade , somos humanos e não máquinas. Se vc amigo acha tdo isso normal com certeza é patrão.
Sou Motorista e já entrei na profissão sabendo que tinha que dormir no caminhão não posso reclamar de nada.
Dois problemas: a saúde do trabalhador em risco por nada e o perigo de perder a vida em assalto. Vão tomar no c… Esses idiotas que acham normal.
Mari Boff
Enilson Leal
Normal .. quando se aceita trabalhar de motorista é isso mesmo !!! Na profissão não tem mamão com açúcar não… engraçado é que na hora de aceitar o trampo tá tudo blza.. e a mesma coisa um policial pedir “auxílio dor de ouvido” depois de dar um tiro ! Esse é o problema do brasileiro… se não está de acordo não aceita.. esse é o problema do brasileiro …. aceita e depois quer resolver..
Adriana Cavalcante
Mesmo com o caminhão carregado?
Kkkkkkkk