Justiça determina que rastreamento por satélite permite controle de jornada de caminhoneiro
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu a um caminhoneiro que trabalhou para a Fertilizantes Heringer S.A., de Paulínia (SP), o direito ao recebimento de horas extras. A empresa alegava que o empregado não estava sujeito ao controle de jornada, mas a Turma entendeu que a fiscalização era possível porque o veículo era equipado com rastreador via satélite.
O artigo 62, inciso I, da CLT exclui o direito a horas extras para empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho. Segundo o caminhoneiro, sua jornada era das 6h às 22h, de segunda-feira a domingo, inclusive feriados. Ele também afirmou que todas as viagens eram programadas pela empresa, que determinava os horários de início e fazia previsões de término.
Rastreador
O juízo da Vara do Trabalho de Toledo (PR) deferiu as horas extras pedidas pelo empregado por entender que foi opção da Heringer não controlar seus horários de trabalho, uma vez que o controle era perfeitamente possível. “O veículo possuía rastreador via satélite e os discos de tacógrafo eram conferidos pela empresa”, registra a sentença. O juízo ainda considerou condenável que o empregador, “sob o pretexto de ausência de controle de jornada, tenha coagido o motorista a exceder o limite legal a fim de auferir maiores ganhos decorrentes de comissões apuradas sobre o volume transportado”.
Já para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) não foram encontrados elementos que permitissem concluir que havia possibilidade de fiscalização da jornada cumprida pelo motorista. Por essa razão, o TRT reconheceu que ele exercia função eminentemente externa, não sujeita a controle, e afastou a condenação ao pagamento de horas extras.
TST
No recurso de revista ao TST, o trabalhador disse ter ficado demonstrado que a empresa tinha meios de controlar sua jornada, pois estava submetido a aparelho rastreador, com possibilidade de bloqueio do caminhão, e era obrigado a contatar o empregador sempre que chegava ao destino. Informou ainda que trabalhava em itinerário pré-programado pelo empregador, portando notas fiscais que continham o roteiro de carregamento e descarregamento.
Segundo o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, houve má aplicação do artigo 62, inciso I, da CLT pelo Tribunal Regional. Em seu voto, o ministro explicou que o TST tem entendido que o sistema de monitoramento e rastreamento viabiliza o controle de jornada. Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso do empregado para restabelecer a sentença que julgou procedente o pedido de pagamento de horas extras.
Já se torna jurisprudência do TST,muito bom…Os próximos processos análogo ,tanto na primeira instância quanto nas recursais, vai ser julgado com base nesse parecer.
Não sou contra comissão e nem salário fixo, eu so acho que pela responsabilidades que temos, teriamos que ser mais bem remunerados, pq a responsabilidade é grande, e tambem acho que tinham que implatar a lei em que temos direitos de ganhar 30% de periculosidade, pelo constantes assaltos que sofremos.
E fora as humilhação que passamos na mão dos polícias e das seguradoras, que nos impedem de carregar pq fomos assaltados.
So Deus para nos proteger e nos abençoar.
Enquanto nao acabar com comissao e salario por fora vai ser iso parabens a justica empresa querem levar vantagem td ate sugar ultima gota sangue motorista agora pague justo minimo a fazer quantos perdem a vida sem receber nad.
O dia que acabar essa tal de comissão , o transporte toma jeito.E acaba a farra das empresas ,principalmente as fundo de quintal.
Beto carioca
E por isso que este Oais não vai para frente. As Empresas tem que fechar as portas mesmo. Quem aguenta!!!
Quem não tem competência não se estabelece. Chega de trabalhador escravo!
Sou contra se o motorista ganha comissão ele mesmo não quer cumprir horários pra ganhar mais. Muitas vezes o motorista ta perto de casa é anda ate mais tarde pra chegar. Por esses motivos as empresas estão certas .
Maravilha que esse entendimento da justiça favoreceu o caminhoneiro,classe trabalhadora que os alimentar nas grandes cidades
Empresas fazem o que bem desses coitados ,tem motorista que chega a rodar 48 hs até o destino da carga