CaminhõesNotíciasNotícias

PRF intensifica o combate a exploração de madeira ilegal no Pará

A PRF vem combatendo com bastante rigor o crime ambiental no Pará, a ação repressiva visa coibir a extração de madeira de forma ilícita e, assim, contribuir com a preservação da biodiversidade da floresta amazônica.

A Polícia Rodoviária Federal apreendeu nos últimos 10 dias uma relevante quantidade de madeira ilegal, ao todo, 10 flagrantes foram registrados, totalizando 270,71 m³ de madeira serrada. As ocorrências foram registradas em diversos municípios paraenses. No Pará, só no ano de 2019 já foram apreendidos mais de 4.051 m³ de madeira.

O primeiro flagrante ocorreu na sexta-feira (13), por volta das 14h horas, no km 630, da BR 230, no município de Altamira/PA, em abordagem ao veículo Man/Tgx 28.440 6×2, cor branca. Solicitadas ao condutor as documentações referentes à carga de madeira transportada, o mesmo apresentou a Nota Fiscal e o Documento Florestal. Indagado sobre a proveniência da madeira, informou tratar-se de carga cuja origem fora a cidade de Uruará/PA, tendo como destino final a cidade de Guarapari/ES. Entretanto, por não descrever com precisão toda a rota a ser percorrida, infringiu a regulamentação prevista em lei, que determina ser obrigatório “a descrição completa da rota de transporte para cada trecho a ser percorrido”. Continuando na análise das documentações e comparando-as com a carga transportada, constatou-se, também, inviabilidade entre o volume e os perfis de madeira transportados. Foi realizada a cubagem do produto florestal, onde chegou-se ao volume de 31,75 m³ de madeira ilegal.

O segundo flagrante, aconteceu por volta das 20:00 horas, a equipe realizava fiscalização no km 53 da BR 316, em frente a Unidade Operacional, no município de Castanhal/PA, quando foi dada ordem de parada ao veículo Mercedes Benz Atego, de cor vermelha. O veículo transportava madeira serrada oriunda de empresa no Estado do Mato grosso, com destino ao estado do Rio Grande do Norte. O condutor informou que trafegava da cidade de Cláudia/MT até o local da abordagem, afirmando que viajou de balsa desde o estado do Mato Grosso, o que é algo improvável. Foi solicitada a verificação do disco do cronotacógrafo, porém, o caminhoneiro alegou ter colocado o disco e perdido o anterior. Ao realizar buscas no interior do veículo foi encontrado o disco diagrama anterior, que indica indícios de passagem do caminhão somente pelo Pará. Por livre iniciativa, o condutor disse ter carregado o caminhão em Uruará/PA em uma madeireira que não soube precisar o nome e que não tinha ido para o Estado do Mato Grosso, o que caracteriza irregularidade. Por fim, o condutor apresentou as documentações solicitadas, estas, que autorizavam o transporte de somente 20,02 metros cúbicos de madeira serrada do perfil tipo caibro, porém, ao realizar a cubagem da madeira, chegou-se ao valor de carga transportada igual a 27,93 metros cúbicos de madeira serrada, ultrapassando o valor permitido em mais de 7,91 m³.

O terceiro flagrante, ocorreu por volta das 20h20min, no km 1 da BR 010, no município de Dom Eliseu/PA, em abordagem ao veículo de carga M.benz/L 1620, cor vermelha, verificou-se que o caminhão estava carregado de madeira serrada, sem nenhuma documentação, nota fiscal e guia florestal. Foi realizada medição da carga, chegando-se ao volume considerado de 25 m³. O motorista informou que ganha o valor de R$ 200,00 por viagem e que o destino da carga seria o município de Imperatriz. Após consulta aos sistemas constatou-se que o condutor já foi responsabilizado pela mesma prática criminosa.

Já na última segunda-feira (16), no km 153 da BR 316, no município de Capanema/PA, por volta das 21h25, os agentes da Polícia Rodoviária Federal deram ordem de parada por ao veículo M.BENZ/AXOR 2536 S, cor branca, atrelado ao semirreboque SR/RANDON SR CA, cor preta. O condutor do veículo apresentou o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) e Guia Florestal, que continham descritos 4,08 m³ da madeira Maparajuba, 2,86 m³ da madeira Cedroarana e 2,73 m³ da madeira Maçaranduba, não sendo detectada foi detectada nenhuma irregularidade nesses documentos com a carga transportada. O condutor também apresentou outras documentações do segundo veículo, que continham descritos 7,99 m³ da madeira Tatajuba, 7,26 m³ da madeira Mandioqueira e 2,13 m³ de madeira Angelim-pedra . Porém, através da análise de identificação na carga transportada, não foram encontradas madeiras compatíveis com a última espécie citada. Considerando que a divergência entre quaisquer informações do Documento de Origem Florestal e do documento fiscal sujeita a carga a estar na ilegalidade, portanto, foi apreendido o valor de 17,38 m³ de madeira serrada.

Por volta das 22:35 horas, os policiais abordaram no km 153, da BR 316, no município de Capanema/PA, o veículo VW/24.250 CNC 6×2, cor branca. Solicitadas as documentações referentes à carga de madeira transportada ao condutor, cuja origem era o Município de São Miguel do Guamá/PA, tendo como destino final a cidade de Capela/SE, o mesmo apresentou a Nota Fiscal. Analisando-se a carga transportada e comparando-a com a referida documentação, constatou-se a existência do perfil de sarrafo, quando só havia a descrição dos perfis ripa, tábua, caibro, vigota e viga. Foi realizada a medição técnica da carga, onde encontrou-se o valor de 17,01m³ de madeira serrada.

No mesmo dia, por volta das 22:55 horas, os policiais abordaram, no km 153, da BR 316, no município de Capanema/PA, o veículo Iveco/Stralis 600S40T, cor vermelha. Solicitadas as documentações referentes à carga de madeira transportada ao condutor, cuja origem era o Município de Tomé-Açu/PA, tendo como destino final a cidade de Patos/PB. Analisando-se a carga transportada e comparando-a com as referidas documentações, constatou-se que o condutor transportava perfis de madeira que não eram compatíveis com o descrito nos documentos. Os agentes realizaram a medição da carga encontrando um volume de 30,28m³ de madeira serrada.

Entre às 19h da última quinta-feira (19), até às 10h00 da manhã de sexta-feira (20), os agentes flagraram cinco caminhões carregados de madeira transportando o produto de forma irregular. O primeiro flagrante ocorreu no km 53.0 da BR 316, no município de Castanhal/PA, quando foi dada ordem de parada a composição veicular: M.BENZ AXOR modelo 2036 de cor BRANCA, atrelado o semi-reboque carroceria aberta placa DPB-7124/GO, o veículo transportava MADEIRA SERRADA, sendo transportada do município de Mazagão-AP, com destino a cidade de Brasília-DF. Quando solicitado as documentações, o condutor do veículo apresentou a Guia Florestal e Nota Florestal, que autorizava o transporte de 23,01 m³ de madeira serrada. Ao realizar a CUBAGEM da madeira presente na composição, chegou-se ao valor de carga transportada igual a 25,96 metros cúbicos de madeira serrada, valor este superior ao autorizado, em mais de 2,95 m³ (12,83%), caracterizando o transporte ilegal e irregular de produto de origem florestal. Ademais, vale ressaltar que o veículo foi notificado por excesso de peso, estando esse transitando com carga superior ao permitido pela legislação pertinente, em mais de 07 toneladas, o que somente corrobora o transporte de madeira em excesso.

O flagrante seguinte ocorreu por volta das 21h em abordagem ao veículo M BENZ / ATRON 2324, cor vermelha. Analisando a carga transportada e comparando-a com as documentações apresentadas pelo condutor do caminhão, constataram-se divergências quanto ao volume e aos perfis que estavam sendo transportados: foi declarado o volume de 17,00 m³ de madeira serrada e após feita a medição técnica pelos os policiais, chegou-se à um volume total de 21,77 m³.

Duas horas depois, o veículo VW / 24.250 CNC 6×2, cor branco, que estava transportando madeira serrada, foi abordado pelos policiais. Durante a verificação da carga e comparando-a com a Nota Fiscal e Guia Florestal apresentadas, constataram-se divergências quanto ao tipo de madeira que estavam sendo transportadas, tanto em relação ao volume, quanto ao tipo da madeira, sendo assim invalidando a carga. Sendo configurando a ilegalidade do produto, ao todo foi apreendido 21,93 m³.

Já o último flagrante, foi registrado por volta de 10h00 da manhã de sexta-feira (20), após abordagem ao caminhão MAN/TGX 29.480 6×4 T, cor branco. Solicitado a devida documentação, o condutor apresentou as notas fiscais do produto que discriminavam um total de 41,01 m³ de madeira, porém, ao realizar a medição técnica da carga, chegou-se ao volume total de 43,70 m³ de madeira.

Diante dos flagrantes de crime ambiental evidenciados acima, os condutores dos caminhões foram detidos e liberados após a assinatura de Termo Circunstanciado de Ocorrência. Os caminhões com as respectivas cargas de madeira, que totalizaram 270,71 m³, foram apreendidos e disponibilizados ao órgão ambiental competente.

Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

Nascido e criado na margem de uma importante rodovia paranaense, apaixonado por caminhões e por tudo movido a diesel.

Deixe um comentário!

Consumo do Tesla Semi surpreende Conheça as oito personalidades da Ford F-150 Conheça o Ford Thorco – O caminhão de dois motores Conheça 8 dicas para evitar quebras no seu caminhão Conheça as cores preferidas dos caminhões DAF