Concessionária de rodovia tem responsabilidade por acidente por problemas no asfalto
Uma concessionária de rodovias do Mato Grosso do Sul foi condenada pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça/MS ao pagamento de indenização por danos morais e materiais ao dono de um caminhão acidentado por conta de um desnível na pista e falta de acostamento. O dono do veículo receberá o valor de R$ 19 mil por danos morais e mais o valor integral do veículo, que teve perda total no acidente.
O motorista contratado pela empresa seguia pela rodovia BR-163, e por desnível das bordas da pista de rolamento, do pavimento e na faixa lateral de segurança, além da ausência de acostamento acabou se acidentando. O veículo pegou fogo e foi destruído por completo.
Para o proprietário do veículo, a concessionária responsável pela manutenção da rodovia tem responsabilidade objetiva no acidente pela omissão em promover melhorias e por não atender os regulamentos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes.
A concessionária já havia sido condenada em primeiro grau, e apresentou como defesa o Boletim de Ocorrência lavrado no dia do acidente, onde o motorista relatou que o caminhão apresentou problemas mecânicos, o que o levou a perder o controle do veículo e tombá-lo.
A concessionária também salientou que os policiais afirmaram no BO que a via estava em boas condições e sinalizada.
Para o relator do recurso, Desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, o BO cita a sinalização da via, mas não menciona as condições da pista de rolamento, além das fotos apresentadas pelo dono do caminhão mostrarem os problemas da via, como desnível e falta de acostamento.
“Desse modo, é possível concluir que o fatídico acidente de trânsito descrito nos autos foi causado em razão do desnível acentuado no bordo da pista de rolamento, o que causou o tombamento do veículo. As provas colacionadas aos autos são suficientes para demonstrar a conduta e o nexo causal entre o acidente ocorrido e a concessionária requerida, notadamente a ausência de reparos na pista”, julgou.
Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro | Foto Midiamax