Motorista que fazia viagens internacionais vai receber indenização por jornada excessiva
O Tribunal Superior do Trabalho condenou uma transportadora de Eldorado do Sul, no Rio Grande do Sul, ao pagamento de indenização no valor de R$ 20 mil a um caminhoneiro que realizava viagens pelas regiões Sul e Sudeste do Brasil, além de ir à Argentina, Chile e Uruguai, com jornadas de trabalho diárias superiores a 12 horas.
Para a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que julgou o caso, a empresa Gafor causou dano existencial ao empregado, que deve ser indenizado.
Transportando cargas perigosas, como solventes, tintas e agrotóxicos, o caminhoneiro alegou que não podia ter folgas regulares, e que a empresa considerava os períodos em que o motorista estava nas aduanas como folgas.
Ele também afirmou que percorria cerca de 10 mil km por mês, e fazia viagens seguidas, sem o tempo necessário para descanso.
Em julgamento no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), o motorista já havia ganho a causa e a empresa recorreu ao TST.
Para o TRT, “a prestação de trabalho em jornadas exaustivas, acima dos limites estabelecidos pela lei, além do máximo tolerável para permitir uma existência digna, causa dano presumível aos direitos da personalidade do empregado, dada a incúria do empregador na observância dos direitos fundamentais e básicos quanto à duração da jornada e ao mínimo de descanso exigido para recomposição física e mental”.
Para o TST, a conduta de empresas que exigem dos empregados jornadas muito além do permitido na Constituição ou nas leis é ilícita, e pode configurar dano existencial, quando ocorre de forma habitual e por períodos prolongados.
“Essa conduta representa prejuízo ao tempo que todo indivíduo livre detém para usufruir de suas atividades pessoais, familiares e sociais, além de recompor suas forças físicas e mentais, sendo presumível o dano causado”, concluiu o relator do recurso no TST, ministro Augusto César.
Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro