Transportadora tem responsabilidade objetiva por morte de caminhoneiro em acidente

Em abril de 2018, um caminhoneiro sofreu um acidente fatal após parar no acostamento da BR-116. Um dos pneus do caminhão estourou e ele parou o veículo para verificar. Com a parada do veículo, o acostamento cedeu e o caminhão tombou, arremessando o motorista para fora da cabine. Devido à isso, acabou falecendo.

A herdeira do motorista entrou na justiça pedindo reconhecimento da responsabilidade objetiva da transportadora em relação ao acidente.

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18/Goiás) confirmou o entendimento de que “o motorista do transporte rodoviário executa atividade de risco acentuado, incidindo a responsabilidade objetiva do empregador, em caso de acidente de trabalho”.

A transportadora recorreu ao TRT após o juiz do trabalho substituto Luiz Gustavo Alves, da Vara do Trabalho de Catalão, ter reconhecido a existência da responsabilidade objetiva da empresa em relação ao acidente com o empregado.

A empresa alegou em sua defesa que o acidente aconteceu por conta das más condições do acostamento, pois ao constatar o problema no veículo, o motorista levou a carreta ao acostamento e este cedeu, levando ao capotamento da carreta. Para a empresa, a causa do acidente seria responsabilidade da concessionária, administradora da rodovia BR 116.

Além disso, a transportadora argumentou que o trabalhador foi arremessado para fora do veículo por não estar usando o cinto de segurança.

No final do julgamento, a sentença manteve a responsabilidade integral da transportadora pelo acidente de trabalho do motorista.

Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro

Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

Nascido e criado na margem de uma importante rodovia paranaense, apaixonado por caminhões e por tudo movido a diesel.

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