Transportadora tem responsabilidade objetiva por morte de caminhoneiro em acidente
Em abril de 2018, um caminhoneiro sofreu um acidente fatal após parar no acostamento da BR-116. Um dos pneus do caminhão estourou e ele parou o veículo para verificar. Com a parada do veículo, o acostamento cedeu e o caminhão tombou, arremessando o motorista para fora da cabine. Devido à isso, acabou falecendo.
A herdeira do motorista entrou na justiça pedindo reconhecimento da responsabilidade objetiva da transportadora em relação ao acidente.
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18/Goiás) confirmou o entendimento de que “o motorista do transporte rodoviário executa atividade de risco acentuado, incidindo a responsabilidade objetiva do empregador, em caso de acidente de trabalho”.
A transportadora recorreu ao TRT após o juiz do trabalho substituto Luiz Gustavo Alves, da Vara do Trabalho de Catalão, ter reconhecido a existência da responsabilidade objetiva da empresa em relação ao acidente com o empregado.
A empresa alegou em sua defesa que o acidente aconteceu por conta das más condições do acostamento, pois ao constatar o problema no veículo, o motorista levou a carreta ao acostamento e este cedeu, levando ao capotamento da carreta. Para a empresa, a causa do acidente seria responsabilidade da concessionária, administradora da rodovia BR 116.
Além disso, a transportadora argumentou que o trabalhador foi arremessado para fora do veículo por não estar usando o cinto de segurança.
No final do julgamento, a sentença manteve a responsabilidade integral da transportadora pelo acidente de trabalho do motorista.
Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro