Caminhoneiro é condenado pela Justiça por difamar posto de combustível

Um caminhoneiro que gravou um vídeo difamando a imagem de um posto de combustíveis de Mato Grosso, perdeu um processo, em segunda instância. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu recurso apresentado por um caminhoneiro e manteve a decisão da Justiça de Tangará da Serra.

Segundo a desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, que foi relatora do processo, o vídeo publicado nas redes sociais, causou danos à imagem do posto, gerando prejuízos.

O proprietário do posto ficou sabendo pelas redes sociais de um vídeo referente ao seu estabelecimento, postado pelo caminhoneiro, que teria se indignado com as regras com relação ao estacionamento de caminhões. Ao tentar estacionar no local, ele foi informado de que necessitaria fazer cadastro e abastecer para poder ali parar.

O caminhoneiro gravou um vídeo com cunho vexatório e desabonador da empresa, que causou repercussão e compartilhamento por outros usuários. Além disso, pela filmagem seria perceptível que ele teria realizado campanha depreciativa da empresa, dizendo para outros motoristas não abastecerem ali, pois tal regra seria ‘uma pouca vergonha’, dando a entender que fora maltratado no local.

O caminhoneiro foi condenado ao pagamento de R$ 9.980 por danos morais à imagem do posto, com juros de 1% ao mês desde a data de postagem do vídeo, e ainda com correção monetária pelo INPC. O vídeo também terá que ser excluído das redes sociais do caminhoneiro, caso ainda esteja lá.

No recurso, ele buscou, sem sucesso, a exclusão do dever de indenizar o dano moral causado ao posto, sob argumento de que exerceu sua liberdade de expressão e que esse fato não configuraria ato ilícito a configurar responsabilidade civil por dano causado.

“De acordo com as provas dos autos tem-se que houve a ofensa à imagem da empresa, pois houve várias visualizações do vídeo do apelante, o que gera o dever de indenizar. Conforme entendimentos assentados na jurisprudência, configurado e comprovado o ato ilícito, o dano e o nexo causal entre a conduta e o dano, nasce o direito do lesado de perceber indenização, tanto moral quanto material, e o dever de indenizar do lesante pela sua conduta dolosa ou culposa (sentido estrito)”, explicou a relatora.

Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro

Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

Nascido e criado na margem de uma importante rodovia paranaense, apaixonado por caminhões e por tudo movido a diesel.

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