TRF4 determina que Detrans de todo o país voltem a emitir documentos de veículo em papel

No início de fevereiro, o TRF4 emitiu uma liminar que obriga dos Detrans de todo o país a voltarem a emitir os documentos de veículos em papel. A Resolução nº 809/2020 do Contran criou os documentos totalmente digitais. A decisão foi da desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

A liminar foi pedida pelo Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil (CFDD/BR) e de mais três entidades de despachantes do estado de Santa Catarina, e é válida para todo o Brasil.

As entidades alegaram que a Resolução 809 do Contran violou a Lei nº 14.071/2020, que assegura a emissão dos documentos — por meio físico ou digital — conforme a preferência do proprietário do veículo.

Os autores da ação ainda disseram que a lei foi aprovada porque boa parte da população brasileira não tem acesso à internet e sofrem com a exclusão digital.

Decisão

De acordo com a decisão monocrática da relatora do caso no TRF4, embora não esteja em discussão a competência do Contran para editar normas estabelecendo requisitos para a expedição do CRV e do CLA, o Conselho não estaria sendo razoável ao atuar em direção contrária a uma nova legislação prestes a entrar em vigência.

“A Lei nº 14.071/2020 é norma já existente e válida e, muito embora carecendo de vigência, não pode ser ignorada pelo administrador ao editar norma, hierarquicamente inferior, com disposições contrárias àquela”, afirmou Tessler.

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Segundo a magistrada, a lei busca garantir direitos de milhões de brasileiros excluídos do universo digital e, por isso, a expedição da via física é necessária.

“Cabe consignar que não se está contra a digitalização dos respectivos documentos — cuja finalidade é nobre —, mas apenas sensível em dar uma opção aos excluídos, como fez o legislador ao editar a Lei nº 14.071/2020. Os inclusos no universo digital poderão, e certamente o farão, se utilizar da nova sistemática”, concluiu a desembargadora.

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A ação segue tramitando na primeira instância da Justiça Federal de Santa Catarina e ainda deverá ter o mérito julgado.

Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro

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Nascido e criado na margem de uma importante rodovia paranaense, apaixonado por caminhões e por tudo movido a diesel.

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