Medida provisória que muda tolerância para pesagem de caminhões é aprovada na Câmara dos Deputados
Na tarde desta quarta-feira, a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1.050/21, que altera a tolerância para o excesso de peso em caminhões de 10% para 12,5%. O texto agora será enviado ao Senado para ser analisado.
O substitutivo apresentado pelo Deputado Federal Vicentinho Júnior (PL-TO), relator da matéria, diz que os veículos ou combinações de veículos (carretas com reboques, por exemplo) de peso bruto total regulamentar igual ou inferior a 50 toneladas deverão ser fiscalizados apenas quanto aos limites de peso bruto total ou de peso bruto total combinado (caminhão mais o reboque), cuja tolerância fixada pela lei é de 5%.
Para o deputado, a proposta visa facilitar o transporte de mercadorias, evitar o desabastecimento interno e ampliar a oferta para o mercado externo.
“Geralmente a carga é disposta de maneira uniforme, mas acaba se deslocando durante o trajeto. Ao ser parado pela fiscalização, o caminhoneiro muitas vezes é surpreendido e multado. Não se pode fechar os olhos para o problema, e a MP traz importante avanço para o transporte de cargas”, disse o relator da MP.
Deputados que participaram da votação defenderam a aprovação da MP, argumentando que foram atendidas as demandas dos caminhoneiros no texto, que cada vez mais enfrentam dificuldades devido aos seguidos aumentos do preço do diesel.
Regulamentação
Enquanto o texto original da MP permitia ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentar o tema desde a edição da MP, o relatório de Vicentinho Júnior prevê que o excesso de peso dos veículos será regulado somente a partir do encerramento do prazo de vigência da lei, limitado a 30 de setembro de 2022. A MP original fixava a data em 30 de abril de 2022.
A regulamentação do Contran deverá considerar a diversidade da frota do transporte rodoviário de cargas em operação, contemplando os casos de dimensão de tolerância e de isenção na pesagem por eixo.
Segundo o governo, a mudança nos limites é uma reivindicação do setor de transporte rodoviário porque cerca de 43% das multas ocorrem nesse intervalo de tolerância entre 10% e 12,5%.
Fiscalização
Para veículos até 50 toneladas, caso seja ultrapassada a tolerância máxima de Peso Bruto Total, será exigida também a fiscalização de excesso por eixo. Se também apresentar excesso, serão aplicadas multas de forma cumulativa.
Em relação aos veículos não adaptados ao transporte de biodiesel, mas que realizam o transporte desse produto, o texto aumenta de 5% para 7,5% a tolerância no peso bruto total ou no peso bruto total combinado. A regra vale até o sucateamento desses caminhões.
Adicionalmente, Vicentinho Júnior incluiu no Código de Trânsito Brasileiro dispositivo para restringir a autuação, por ocasião da pesagem do veículo, aos casos em que o veículo ou combinação de veículos ultrapassar os limites de peso fixados, acrescidos da tolerância.
Quanto às vias rurais não pavimentadas, geralmente de circunscrição municipal de trânsito, o texto prevê que o Contran estabelecerá os requisitos mínimos e específicos a serem observados pela autoridade de trânsito ao conceder autorização para o tráfego de caminhões fora dos limites de peso e dimensões, como aqueles que carregam cana-de-açúcar, por exemplo.
Vale-pedágio
Quanto ao vale-pedágio obrigatório, o texto prevê prazo de 12 meses para que o caminhoneiro cobre do contratante a indenização a que tem direito, de duas vezes o valor do frete, se não receber adiantado o valor do pedágio. Igual prazo valerá para a cobrança da multa administrativa pelo órgão competente por descumprimento da lei do vale-pedágio.
A regra terá vigência depois de 180 dias da publicação da futura lei.
Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro | Com informações da Agência Câmara de Notícias