Na Ćŗltima semana, o caso de um caminhĆ£o rodando com filme plĆ”stico envolvendo a cabine, no lugar dos vidros, chamou a atenção em todo o paĆs. O veĆculo havia se envolvido em um acidente, e estava sendo levado para manutenção na regiĆ£o de Florianópolis, Santa Catarina.
Recebemos de diversos leitores do Blog do Caminhoneiro comentĆ”rios sobre o que o motorista deveria ter feito para evitar as multas e a retenção do veĆculo. Entramos em contato com a PolĆcia RodoviĆ”ria Federal de Santa Catarina, que nos esclareceu sobre o assunto.
Alguns leitores comentaram que o veĆculo deveria ser levado com o motorista usando roupa de proteção de motociclista e capacete com viseira, outros que seria apenas necessĆ”rio uso de óculos de proteção, mantendo a cabine aberta, sem vidros, entre outros comentĆ”rios do tipo. PorĆ©m, a PRF esclarece que este nĆ£o Ć© o procedimento correto.
Como o veĆculo sofreu grandes danos na cabine, com consequente quebra dos vidros e de outros itens obrigatórios, deveria ser rebocado por um guincho, sem nenhuma outra forma de transporte nesse caso.
Isso se ao fato do caminhĆ£o apresentar “mau estado de conservação, comprometendo a seguranƧa”, sendo enquadrado no inciso XVIII, do artigo 230 do Código de TrĆ¢nsito Brasileiro, com infração grave e multa, alĆ©m da retenção para regularização.
Como o caminhão também estava danificado na dianteira, teve o sistema do limpador de para-brisa danifica, e, com o uso do plÔstico na cabine, ficariam ineficientes. A infração, neste caso, também é grave, com multa e retenção para regularização.
PorĆ©m, devido aos danos decorrentes do acidente, nĆ£o hĆ” como regularizar o veĆculo no local, por isso Ć© necessĆ”rio o transporte em guincho adequado, atĆ© uma oficina que possa realizar o serviƧo.
Uso de capacete
Em agosto desse ano, a PRF da Bahia flagrou um caminhĆ£o Mercedes-Benz Atego destruĆdo em um acidente, circulando ena rodovia BR-324, com o motorista usando roupa de chuva e capacete. AlĆ©m da falta dos vidros, o caminhĆ£o estava sem os retrovisores e com o sistema de iluminação inoperante. As portas estavam amarradas por uma cinta. O motorista contou aos policiais que pretendia chegar atĆ© Sergipe com o veĆculo nessas condiƧƵes.
Nesse caso, o motorista foi autuado pela infração de Conduzir o veĆculo em mau estado de conservação, comprometendo a seguranƧa (inciso XVIII, do art 230 CTB).
O veĆculo tambĆ©m foi retido, e só pode seguir a bordo de um guincho.
Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro