Caminhoneiro exposto à jornadas exaustivas vai receber indenização

Um caminhoneiro mineiro vai receber indenização da empresa em que trabalhava, após a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reconhecer danos existenciais por jornada exaustiva. O valor da indenização é de R$ 5 mil.

O caminhoneiro havia pedido R$ 30 mil, mas o valor foi considerado excessivo pela maioria dos julgadores, que acompanharam o voto do relator, desembargador Vicente de Paula Maciel Júnior.

Em primeiro julgamento, a indenização foi negada, mas o caminhoneiro conseguiu provar a jornada em excesso quando recorreu ao TST, apresentando relatórios detalhados de rastreamento, que mostraram a rotina de trabalho do motorista.

Com isso, foi provado que a empresa submetia o caminhoneiro a jornada exaustiva, em prejuízo ao direito de descanso e lazer do empregado, bem como ao convívio familiar e social.

Em certas datas, o caminhoneiro iniciava a jornada de trabalho às 4h da manhã e só finalizava o turno de trabalho às 21h.

O relator ainda citou, por amostragem, as seguintes jornadas demasiadamente elastecidas cumpridas pelo motorista, extraídas desses documentos: 3/10/2014, das 8h10min às 23h22min; 1º/11/2014, das 5h52min às 22h9min; e 14/11/2014, das 5h53min às 21h49min.

Ao exigir que o motorista cumprisse jornadas exaustivas, a empresa extrapolou os limites de atuação do seu poder diretivo, atingindo a dignidade do trabalhador.

Ao fixar a indenização em R$ 5 mil, o relator considerou o período contratual (pouco menos de dois anos), a última remuneração do motorista (no valor de R$ 1.653,26) e o fato de a empresa não ser de grande porte.

A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, onde o processo vai ser analisado novamente.

Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

Nascido e criado na margem de uma importante rodovia paranaense, apaixonado por caminhões e por tudo movido a diesel.

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