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Instalação de quarto eixo que não seja direcional em caminhão é proibida

O ganho em capacidade de carga transportada é uma busca incessante no setor de transportes. Ao longo dos anos, os veículos foram sendo modificados para obterem o máximo de aproveitamento em cada viagem, e uma das formas de se aumentar a capacidade de qualquer veículo é colocando mais eixos nele.

Por isso, o uso de caminhões com mais do que dois eixos é coisa que começou nos anos 1910! Com o passar do tempo, os eixos foram sendo instalados de formas diferenciadas nos veículos, mas algumas alterações nesse sentido atualmente são proibidas pelo Contran.

É o caso de caminhões equipados com quatro eixos, sendo três eixos traseiros, chamados de tridem. Esse sistema tem os três eixos traseiros fixos, compartilhando alguns sistemas da suspensão.

A modificação era relativamente comum nas décadas de 1960 e 1970, e existem ainda hoje vários caminhões contando com essa configuração, que permite o peso bruto total de 31,5 toneladas. Esses caminhões implementados há muitos anos podem ser vendidos e comprados sem problemas.

Para esses caminhões, que já contem com a modificação, o Contran permite o comprimento máximo de 14 metros, e o peso se divide em 6 toneladas para o eixo de direção, e mais 25,5 toneladas para os três eixos dianteiros.

No ano de 2009, o Contran proibiu a instalação dessa configuração em caminhões, sendo permitida exclusivamente alteração para instalação de segundo eixo direcional, o chamado bitruck. Ou seja, em caminhões mais novos, o uso de três eixos traseiros adaptados é proibido.

Transformação de ônibus em caminhão

Outra modificação que é proibida pelo Contran é a transformação de ônibus em caminhões. Apesar de muitos componentes serem parecidos, o tema foi deixado claro pelo Contran no ano 2000, quando foi publicada a Resolução Contran Nº115/2000.

De acordo com o texto original, a medida foi criada para evitar que ônibus velhos voltassem a rodar no transporte de cargas, comprometendo a renovação de frota e também operando com característica técnicas irregulares.

Atualmente, os dois temas fazem parte da Resolução Contran Nº916, de 28 de março de 2022, que trata de uma série de especificações para os veículos produzidos e vendidos no país.

Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

Nascido e criado na margem de uma importante rodovia paranaense, apaixonado por caminhões e por tudo movido a diesel.

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