Entenda o porquê de um caminhão poder transportar mais carga do que o outro

O Conselho Nacional de Trânsito tem uma regra muito clara que estabelece quanto um caminhão pode pesar, e isso é definido basicamente pelo número de pneus em contato com o solo. Essa definição está na Resolução Contran 882/2021, que pode ser acessada no link https://www.in.gov.br/resolucao-contran-n-882.
De acordo com o Contran, cada pneu pode ter até 3 toneladas de capacidade de carga, mas isso varia conforme o tipo de eixo, quantidade de pneus por eixo e tipo de suspensão.
Um eixo com rodado simples, como o eixo dianteiro por exemplo, que tenha apenas um pneu de cada lado, tem peso bruto limitado a 6 toneladas. Quando é um eixo com dois pneus em cada lado, chamado de rodado duplo, o peso é limitado a 10 toneladas.
Quando são dois eixos direcionais, no caso dos caminhões bitruck, o peso total admitido no conjunto é de 12 toneladas, somando-se a capacidade de cada eixo direcional.
Já, nos eixos traseiros, quando são um conjunto de dois eixos em tandem, aqueles que compartilham elementos de suspensão, o limite é de 17 toneladas. Se forem três eixos, o peso total admitido é de 25,5 toneladas.
Com isso, um caminhão bitruk, com dois eixos direcionais e mais dois traseiros em tandem pode ter um PBT de 29 toneladas. Se for um caminhão truck, são 23 toneladas, e um toco é limitado a 16 toneladas. Isso se dá pela soma das capacidades máximas admitidas em cada eixo.

O Blog do Caminhoneiro já detalhou praticamente todas as composições permitidas no Brasil no texto abaixo:
Conheça os tipos de caminhões e carretas que podem rodar nas rodovias brasileiras
