Prazo para ajuizar ação indenizatória em caso de acidente rodoviário

Grande parte das condutores de veículos, que se envolvem em acidentes rodoviários, não se atenta no prazo para o ajuizamento de uma ação indenizatória, vindo em muitos casos a ter seu direito prescrito.

Pois bem, no caso do prazo prescricional para ajuizamento de uma ação indenizatória quando da ocorrência de um acidente rodoviário, temos que:

A pretensão indenizatória a danos morais, materiais, estéticos e pensionamento provenientes de acidente automobilístico prescreve após o decurso do prazo de 03 (três) anos, contados da data do evento danoso.

Em alguns casos específicos poder-se-á utilizar o prazo contido no Código de Defesa do consumidor, que é de 05 (cinco) anos, contados da data do evento danoso.

Caso tenha sofrido um acidente rodoviário nos últimos 03 anos, que tenha lhe gerado danos, ou conheça alguém que tenha passado por essa incômoda situação, procure um profissional gabaritado e especialista nesta matéria, para que lhe orientar na forma de proceder, buscando garantir seu direito da forma mais ampla possível.

Artigo escrito pelo Advogado Dr. Gustavo de Camargo Hermann, OAB/PR 37.853, especialista em direito securitário e acidentes de trânsito.

Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

Nascido e criado na margem de uma importante rodovia paranaense, apaixonado por caminhões e por tudo movido a diesel.

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