Sujeira no banheiro e refeitório de empresa dão direito de indenização a caminhoneiro
Um caminhoneiro de Santa Catarina vai receber uma indenização de R$ 10 mil de uma empresa de concreto de Araquari-SC, em razão da falta de higiene do banheiro e do refeitório do local de trabalho. A decisão é da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que aumentou de R$ 1 mil para R$ 10 mil o valor da indenização.
No processo, o o motorista disse que o chão e as mesas do refeitório eram sujas de poeira de cimento e areia. Os banheiros também eram extremamente sujos, sem cestos de lixo. Segundo ele, os papéis higiênicos utilizados eram amontoados no chão, e a limpeza dos vasos sanitários era precária.
Em defesa, a empresa alegou que o motorista havia pedido aumento de salário e, como não foi atendido, passou a agir com indisciplina e insubordinação. Na versão da empresa, ele, em conluio com outros colegas insatisfeitos e por meio de vandalismo, teriam simulado fatos que não condizem com a realidade.
O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Joinville (SC) condenou a empresa ao pagamento de R$ 4 mil de indenização, por entender que ela não proporcionava um meio ambiente de trabalho sadio, em afronta à lei e ao princípio da dignidade da pessoa humana. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), porém, reduziu a condenação, para R$ 1 mil.
Para a relatora do recurso de revista do motorista, ministra Delaíde Miranda Arantes, é incontroverso que o refeitório e os banheiros não apresentavam condições de higiene satisfatórias.
Considerando a gravidade da natureza do acontecimento, a condição socioeconômica das partes envolvidas, o grau de ofensa, as circunstâncias do fato e, especialmente, o caráter punitivo e pedagógico da condenação, ela considerou que o valor de R$ 1 mil é insuficiente para reparar o dano.