PRF restringe tráfego de caminhões nas rodovias do Piauí durante feriados
O tráfego de caminhões enfrentará restrições nas rodovias piauienses durante os próximos feriados prolongados. A informação foi publicada pela Polícia Rodoviária Federal na Portaria SPRF-PI/PRF Nº 113, de 14 de Abril de 2023.
O texto da portaria restringe o trânsito de Veículos ou Combinações de Veículos, passíveis ou não de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE), cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites regulamentares:
- Largura máxima: 2,60 metros;
- Altura máxima: 4,40 metros;
- Comprimento total de 19,80 metros;
- Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 57 toneladas.
A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).
A restrição vai ocorrer apenas os trechos rodoviários de pista simples que são destacados abaixo.
PORTARIA SPRF-PI/PRF Nº 113, DE 14 DE ABRIL DE 2023
Dispõe sobre as restrições impostas ao tráfego de Veículos e Combinações de Veículos excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução nº 882/2021 do Conselho Nacional de Trânsito e suas alterações, passíveis ou não da concessão de Autorização Especial de Trânsito – AET ou Autorização Específica – AE, em rodovias federais nos períodos dos feriados e dias festivos do ano de 2023.
O SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ, designado pela Portaria nº 796, de 02 de março de 2023, da Secretaria Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicada no Diário Oficial da União em 13/03/2023, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 118 do Regimento Interno da Polícia Rodoviária Federal, aprovado pela Portaria nº 224 de 05 de dezembro de 2018, do Excelentíssimo Ministro de Estado da Segurança Pública, publicada no Diário Oficial da União nº 234, em 06 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO o que determina os artigos 1º, 2º, 20 e §1º do artigo 269, da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), bem como as Resoluções Contran nº 942/2022, nº 735/18, nº 812/21, 882/21 e nº 899/22 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e Resolução DNIT nº 01/2021;
CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 340/2012/CEP/CONJUR-MJ/CGU/AGU, bem como o disposto nos Processos SEI/PRF nº 08650.015497/2019-36, nº 08650.011897/2018-91, nº 08650.003563/2017-63 e nº 08650.000274/2011-17;
CONSIDERANDO como sendo projeto institucional de governo as metas de redução dos índices de mortos por grupo de veículos e dos índices de mortos por grupo de habitantes para cada um dos Estados da Federação e para o Distrito Federal, de que trata a Lei nº 13.614, de 11 de janeiro de 2018, que criou o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS) em consonância com a resolução Contran nº 870/21;
CONSIDERANDO a delegação contida na Portaria nº 048/2023/DIOP/PRF DE 21 DE MARÇO DE 2023 (SEI 47325764);
CONSIDERANDO o aumento significativo do fluxo de veículos de passageiros durante os feriados e festas nacionais e regionais nas rodovias e estradas federais e que compete à Polícia Rodoviária Federal executar ações de prevenção de acidentes de trânsito estabelecendo, inclusive, horários de circulação para veículos especiais; , resolve:
Art. 1º Proibir, na forma do Anexo à presente Portaria, no âmbito da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Piauí, o trânsito de Veículos ou Combinações de Veículos, passíveis ou não de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE), cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites regulamentares:
Largura máxima: 2,60 metros;
Altura máxima: 4,40 metros;
Comprimento total de 19,80 metros;
Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 57 toneladas.
§1º A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).
§2º A restrição abrangerá apenas os trechos rodoviários de pista simples contidos nos segmentos listado no Anexo I nos dias e horários listados no Anexo II.
Art. 2º O descumprimento desta Portaria constitui infração de trânsito (Código 574-61), prevista no artigo 187, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único. O veículo autuado estará liberado para circulação quando do término do horário da restrição.
Art. 3º Esta Portaria tem como fundamento o Art. 3º da Portaria nº 048/2023/DIOP(SEI nº 47325764) constante no Processo nº 08650.014883/2023-97 e os dados estatísticos elencados no Relatório de Acidentalidade com Veículos de Carga no estado(SEI nº 47328592).
Art. 4º Os casos omissos serão dirimidos pela Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Piauí, com subsídios fáticos e técnicos do Chefe da Seção de Operações.
Art. 5º Ficam revogadas as PORTARIA SPRF-PI/PRF nº 63, DE 06 DE MARÇO DE 2023 (SEI nº 46989689) e PORTARIA SPRF-PI/PRF Nº 78, DE 22 DE MARÇO DE 2023 (SEI 47329984).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor no dia 02 de maio de 2023.
BRUNO RIBEIRO DIAS