PRF flagra excesso de poluição em veículo de carga na Bahia

A prática configura crime ambiental.
O motorista do veículo era um homem de 40 anos, e, durante as fiscalizações, os policiais constataram que o veículo estava abastecido com diesel S500, com maior teor de enxofre do que o diesel S10, obrigatório para caminhões fabricados a partir de 2012.
O motorista de 46 anos disse aos policiais que não sabia que precisava abastecer com o diesel S10.
Configurado o crime ambiental, o motorista assinou o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), pela prática do crime de Causar poluição de qualquer natureza, resultante em danos à saúde humana, artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais, que é o enquadramento dado à conduta de burlar a utilização do ARLA 32. Também foram emitidas as multas pelas infrações de trânsito constatadas.
