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Medida provisória traz novas regras para o exame toxicológico

A Medida Provisória 1.153/2022, aprovada no Senado Federal na última semana, que agora espera sanção presidencial, traz uma séria de mudanças na exigência do exame toxicológico.

O texto original, apresentado no ano passado, previa a suspensão das multas pela não realização do exame até 2025. Com o novo texto, os motoristas precisarão estar com o exame em dia, a partir de 1º de julho de 2023.

O prazo para a realização do exame toxicológico é de 30 meses, ou dois anos e meio, independente do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação.

É possível consultar o vencimento do exame toxicológico por meio do aplicativo Carteira de Trânsito Digital.

Se o motorista não realizar o exame para obter ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ela será emitida somente com a apresentação de resultado negativo para exame toxicológico e o interessado estará sujeito a multa de cinco vezes o valor base se dirigir veículo sem a devida renovação. Nessa situação, a reincidência resultará em multa de dez vezes e suspensão do direito de dirigir.

Quanto ao exame periódico, exigido pelo CTB a cada dois anos e meio após a renovação da CNH, se ele não for realizado em até 30 dias após o fim do prazo, o condutor estará sujeito a multa gravíssima (cinco vezes o valor base) a ser aplicada pelo Detran. Caberá à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) comunicar a proximidade do fim do prazo por meio do sistema de notificação eletrônica.

Já a infração de dirigir qualquer veículo com resultado positivo no exame toxicológico previsto provocará multa gravíssima e a reincidência vai gerar multa de dez vezes e suspensão do direito de dirigir.

Embora o texto tenha imposto penalidades maiores, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) fixará um escalonamento de até 180 dias para a realização dos exames a partir de 1º de julho de 2023, resultando em uma espécie de anistia ainda a ser regulamentada.

Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

Nascido e criado na margem de uma importante rodovia paranaense, apaixonado por caminhões e por tudo movido a diesel.

9 thoughts on “Medida provisória traz novas regras para o exame toxicológico

  • Antonio Raulino

    Corja são os mais de sete mil caminhoneiros que receberam auxílio sem direito se aproveitando do derrame de dinheiro público para compra de votos do desgoverno esse sim do famigerado Bolsonaro. Gente hipócrita que vivem falando em corrupção e são os primeiros a se corromper.

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  • Ainda resta uma dúvida, caso eu realize o exame periódico bem depois do vencimento mas não sou parado por blitz ou coisa parecida mesmo assim posso levar multa ?

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  • Isso e meio de pega dinheiro da gente , isso sim …

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  • Emerson Carvalho

    Cria-se a dificuldade pra vender facilidade. Qualquer pessoa compra o exame por R$ 400,00 em Despachantes, CFC’s, Praça da Sé ou pior, nas proximidades dos Detrans e Poupatempos.

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  • Sou contra pois isso é só para surrupiar dinheiro dos trabalhadores pois eles deveriam ter o aparelho chamado drogrametro igual ao etilômetro na hora da abordagem se detectar drogas já multa ali mesmo e aprender o motorista e liberar o caminhão com um condutor habilitado com os testes negativo de qualquer uso de bebidas e drogas aí sim é o correto

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  • Bom diaa tds eu também concordo que esse exame seja obrigatório .Para todas as categorias ,porque condenar só uma categoria fica o meu desabafo falta de respeito?

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  • Israel Valério

    ESSE DESGOVERNO E SUA CORJA QUEREM DISCRIMINALIZAR O USO DE DROGAS, AI EU PERGUNTO PARA QUE EXAME TOXICOLÓGICOS SO PARA CAMINHONEIROS, O MELHOR SERIA EXAME POR ABORDAGEM, PURA HIPOCRISIA

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  • Concordo com o exame, mas acho que deveria ser obrigatório para todos os motoristas, A, B, C, D e E.

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