Gravação feita por caminhoneiro é admitida para comprovar pagamento por fora
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou lícita uma gravação clandestina apresentada por um motorista de caminhão para demonstrar que recebia valores “por fora” de uma transportadora de Pratânia (SP). Segundo o colegiado, a gravação feita por um dos interlocutores para comprovar um fato de seu interesse não afronta o devido processo legal.
Na reclamação trabalhista, o motorista disse que recebia R$ 1.700 mensais em comissões, mas a empresa burlava a natureza salarial da parcela, lançando esses valores nos contracheques como pernoites ou alimentação.
Para comprovar sua alegação e respaldar seu pedido de integração das comissões ao salário, ele apresentou, além de outras provas, um arquivo de áudio de uma conversa em que a analista de recursos humanos da empresa confirmava a prática de “diluir” os valores das comissões como se fossem outras parcelas.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (SP) manteve a conclusão da sentença de que o áudio, gravado por um dos interlocutores da conversa, é prova lícita. O TRT acrescentou que os demais elementos também confirmavam o pagamento de valores “por fora” e, por isso, condenou a empresa a integrar os R$ 1.700 para fins de pagamento das diferenças nas demais parcelas salariais, como 13º salários, férias acrescidas de um terço e outras.
O ministro Alberto Bastos Balazeiro, relator do recurso interposto pela empresa, reafirmou a jurisprudência firmada por diversas Turmas do TST de que a gravação realizada sem o consentimento da outra parte é um meio lícito de prova quando se destina à comprovação de fatos.
De acordo com o relator, além da gravação, a integração das comissões foi amparada em outros elementos de prova que confirmaram a prática de pagamentos “por fora”. Portanto, só seria possível alterar essa conclusão mediante o reexame de fatos e provas, o que não é possível em recurso de natureza extraordinária destinado ao TST (Súmula 126). Com informações do TST.
Safado, recebia por fora, não pagava imposto desse dinheiro e agora vem processar a empresa. Canalha.
Aceitou receber por fora agora quer ferrar a empresa, vai prejudicar os outros colegas na empresa.
Um homem sem palavra tem que ficar mendigando.
( não sou dono de caminhão nem de transportadora)
Se vc aceitou no início chupa a cana ou sai fora, vc está cobrando honestidade do patrão e sendo desonesto ao fingir concordar pra obter vantagens no futuro pra mim são dois FDP.
Esses1700 por fora, no final entra no contra cheque por 1000,00. Só aguardar.
Até que um dia justiça está sendo feita empresa que gosta de burlar e sugar seus funcionários merece já que não gostam de ser corretos
Moral da história vídeo de criminosos assaltante uma empresa ou bancos então não configura crime os meliantes não autorizaram a filmagem.
Isso e o Brasil ……o salário base na folha e o restante tudo por fora infelizmente uma. Vergonha mas temos que trabalhar…