Eixos suspensos de caminhões carregados serão cobrados na BR-163/MS

A medida está amparada na Lei Federal 13.103/2015 e na resolução 4.898/2015, da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), e atende à legislação específica sobre assunto, prevista pelo Ministério da Fazenda e fiscalizada por meio das Secretarias Estaduais, em parceria com a ANTT.
A verificação de cada veículo será feita automaticamente pela placa, por meio da utilização das câmeras localizadas nas praças de pedágio. Ao passar pela pista, a placa é lida pelo sistema que, através da integração com a plataforma da Secretaria da Fazenda Estadual, identifica se existe MDF-e aberto ou não. Em caso positivo, mesmo que o veículo possua algum eixo suspenso, a cobrança será feita pela totalidade de eixos do veículo, independente se estejam tocando o solo ou não.
O mesmo acontece com os veículos que utilizam a passagem automática. Durante a passagem pelo leitor do tag, o sistema consulta automaticamente a situação da carga e o débito é feito correspondentemente.
Dessa forma, se faz ainda mais necessário que os transportadores informem corretamente sobre o conteúdo da carga, bem como origem, destino e tipo de produto. Uma vez que o transporte seja finalizado, o responsável pela carga deverá dar baixa no MDF-e para evitar cobranças indevidas. Esse processo não se aplica aos veículos sem cargas ou que não tenham o Manifesto em aberto ficando, estes, isentos da cobrança sobre cada eixo que esteja suspenso.
Outras informações sobre cobrança e isenção de eixos suspensos podem ser obtidas pelo telefone 166 da ANTT.
