Processo: Caminhoneiro tem justa causa mantida por excesso de velocidade

O caminhoneiro entrou com um processo para reverter a demissão, para poder receber os valores de verbas rescisórias e indenização por danos morais.
Ele disse que não haviam provas dos excessos de velocidade , além de que a empresa não teria observado a imediatidade, proporcionalidade e gradação das punições, exigidas por lei para validação da despedida por justo motivo.
Ele alegou, ainda, que não houve a expressa indicação da conduta faltosa no aviso recebido, o que tornaria nula a rescisão.
A empresa se defendeu, apresentando provas obtidas pelas medições dos discos de tacógrafo, que medem o tempo, distância e velocidade dos veículos de carga.
Em sete meses de contrato, houve sete ocasiões em que os limites de velocidade foram excedidos. Por três vezes, houve suspensões, sendo uma de um dia e outras duas de três dias de trabalho, em razão dos excessos de velocidade.
A empresa também juntou ao processo os documentos relativos aos treinamentos e capacitações pelas quais o motorista passou.
As faltas que determinaram a despedida, em 27 de abril de 2022, aconteceram nos dias 23 e 26 daquele mês, conferindo imediatidade à medida.
O juiz Rafael da Silva Marques, da 4ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, destacou que foi demonstrada a ciência do motorista quanto às faltas que justificaram a despedida motivada.
As provas, de acordo com o magistrado, evidenciaram que o motorista, além de negligenciar a própria vida, pôs em risco a vida de terceiros, conduzindo de forma irresponsável e fora dos limites legais.
“O desrespeito às normas de trânsito e circulação não ocorreu uma ou duas vezes. Foram várias e em pouco tempo de contrato”, ressaltou o magistrado.
