Contran muda regra de comprimento para carretas

A Resolução Contran Nº 882, de 13 de Dezembro de 2021, estabeleceu os limites de pesos e dimensões para os veículos de cargas e passageiros no Brasil, regulamentando inclusive a utilização de combinações com carretas de 4 eixos (58,5 toneladas).
A alteração agora se dá no Artigo 4º da Resolução, que trazia a previsão, na alínea E, sobre veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão-trator e semirreboque, com comprimento máximo de 18,60m.
Agora, com a mudança, essas combinações poderão ter até 19,3 metros.
A mudança vem com base nos autos de um processo interno do Contran, que ainda não foi detalhado. Com isso, carretas com até esse comprimento não necessitam de AET.
Veja a Deliberação Nº 270, de 05 de dezembro de 2023, na íntegra, abaixo:
Deliberação Nº 270, de 05 de dezembro de 2023
Altera a Resolução CONTRAN nº 882, de 13 de dezembro de 2021, que estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres, referenda a Deliberação CONTRAN nº 246, de 25 de novembro de 2021, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), ad referendum do Colegiado, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e o § 3º do art. 12 e o art. 99 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.020656/2022-31, resolve:
Art. 1º Esta Deliberação altera a Resolução CONTRAN nº 882, de 13 de dezembro de 2021, que estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres, referenda a Deliberação CONTRAN nº 246, de 25 de novembro de 2021, e dá outras providências.
Art. 2º A Resolução CONTRAN nº 882, de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 4º……………………………………………………………………………………………………..
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III – …………………………………………………………………………………………………………..
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e) veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão-trator e semirreboque: máximo de 19,30 m;
………………………………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Com a liberação de 19,30 agora pode sim engatar os bicudos.
Sou afavor da liberação do tráfego noturno, do Rodotrem Longo 25 a 30 MTS!
Agora pode se usar carretas de 53 pés igual 16,15 metros que vai para 32 paletes isso é o padrão americano.
Correto, agora é só trazer os caminhões de lá…
Tudo em beneficio do transportador. Ninguém pensa nos pisos que não suporta mais tanto peso e nem no trânsito das nossas estreitas rodovias que não cabem essas composições ferroviárias. Só quem sabe o que é o Contran entende.
É que ele só trabalha pros transportadores estilo europeu.
Bom seria se essa diferença fosse pra poder colocar os cavalos maiores com uma cabine mais grande pra dar mais conforto pro motorista. Mas isso com certeza nunca acontecerá aqui no Brasil
Logo, logo os americanos vão invadir o Brasil!!
Não entendi nada!
A resolução poderia estabelecer um comprimento adicional para cavalos mecânicos com cabines recuadas. Assim, aos fabricantes teriam a opção de produzir novamente os chamados caminhões bicudos dentro da regulamentação.
Concordo plenamente com você.