Cobrança de pedágio nas rodovias do Paraná é autorizada

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou hoje no Diário Oficial da União a Deliberação Nº 66 e a Deliberação Nº 67, de 11 de março de 2024, que autorizam o início da cobrança das tarifas de pedágio nas rodovias do Paraná que foram concedidas no final do ano passado.

A administração das rodovias é feita pela Via Araucária Concessionária de Rodovias e pela Concessionária EPR Litoral Pioneiro. São dois lotes, conforme mostrado abaixo:

Lote 01 – Explorado pela Concessionária Via Araucária de Rodovias S/A.

  • P1 – S. L. do Purunã – PR (km 140+000) da BR-277/PR;
  • P2 – Lapa – PR (km 191+500) da BR-476/PR;
  • P3 – Porto Amazonas – PR (km 165+700) da BR-277/PR;
  • P4 – Imbituva – PR (km 216+000) da BR-373/PR;
  • P5 – Irati – PR (km 256+100) da BR-277/PR, do trecho concedido da BR-277/373/376/476 e PR-418/423/427.
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Lote 02 – Explorado pela Concessionária EPR Litoral Pioneiro S/A.

  • P1 – São José dos Pinhais;
  • P3 – Jacarezinho;
  • P5 – Carambeí;
  • P6 – Jaguariaíva;
  • P8 – Praça Auxiliar Jacarezinho 1;
  • P9 – Praça Auxiliar Jacarezinho 2, dos trechos concedidos da BR-153/277/369/PR e PR-092/151/239/407/408/411/508/804/855
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A partir de hoje, as duas concessionárias tem dez dias para iniciar as cobranças, com os valores citados abaixo.

Valores do Lote 01:

Valores do Lote 02:

Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

Nascido e criado na margem de uma importante rodovia paranaense, apaixonado por caminhões e por tudo movido a diesel.

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