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Justiça mantém perdição de caminhões usados para contrabando de pneus do Paraguai

Imagem de Polícia Rodoviária Federal

Os proprietários de três caminhões flagrados pela Polícia Rodoviária Federal contrabandeando 75 pneus de origem estrangeira, tiveram o pedido de restituição dos veículos negados pela 3ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS). A sentença, publicada em 16/8, é do juiz Rafael Farinatti Aymone.

Os proprietários dos caminhões entraram com um processo contra a União, destacando que tiveram três caminhões apreendidos em uma abordagem na BR 470.

Na ocasião, os agentes da fiscalização observaram que os três conjuntos de pneus dos veículos eram novos, inclusive os estepes, e de marcas diferentes e de origem estrangeira.

Os três motoristas afirmaram aos policiais que o motivo da viagem seria o transporte dos pneus, que teriam sido trocados em Ciudad del Este/Paraguai, para uma borracharia na Rota do Sol. Eles foram presos em flagrante e os veículos apreendidos pela Receita Federal.

Os autores do processo disseram que isso não era verdade, já que os caminhões estavam sendo usados para o transporte de carga de milho da cidade paraguaia até Tapejara/RS, conforme as notas fiscais.

Também sustentaram que os fretes comerciais são sua fonte de renda, não realizando contrabando ou descaminho de qualquer produto e que o perdimento dos três veículos – cada um com valor aproximado de R$ 225 mil – é desproporcional.

Em sua defesa, a União afirmando que a introdução dos pneus em território brasileiro deveria ter sido realizada através do procedimento regular de importação, e que a apreensão dos veículos aconteceu dentro da legalidade. Sustentou que a o transporte de mercadorias estrangeiras sem a comprovação da importação é passível da pena de perdimento.

Ao analisar o caso, Aymone observou que ao todo foram transportados 75 pneus – cada caminhão rodava com 22 deles e outros três eram utilizados como estepe – e que a mercadoria total foi avaliada em R$ 120 mil. Para ele, mesmo sendo comprovada a regularidade da carga de milho, isso não afasta a conclusão administrativa de que os caminhões também transportavam pneus com a finalidade de comercialização dentro do território nacional.

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“Nesse sentido, aliás, constata-se ser comum e usual o transporte de mercadoria devidamente documentada em conjunto com mercado irregular, justamente com o objetivo de mascarar o transporte da última perante a fiscalização”, acrescentou.

O juiz ressaltou que é princípio fundamental do direito administrativo nacional a presunção de legitimidade dos atos administrativos. “Este princípio estabelece que os atos praticados pela administração pública são presumidos válidos e corretos até que se prove o contrário. Tal presunção decorre da confiança que a sociedade deposita na administração pública, que age em nome do interesse público e dentro dos limites estabelecidos pela lei”.

O magistrado pontuou ainda que não foi contestada a afirmação dos motoristas que foram instruídos para fazer a troca dos pneus por um dos proprietários dos veículos, e que o maior objetivo da viagem era entregar os pneus a uma borracharia. Disseram ainda que receberiam R$ 50 reais por cada pneu entregue. O conjunto probatório, desta forma, demonstrou que a operação foi planejada pelos agentes envolvidos.

O magistrado avaliou que tampouco procede o argumento dos proprietários de que o princípio da proporcionalidade tenha sido desrespeitado, porque deve ser levado em consideração não apenas o fator financeiro, mas também a gravidade do delito. “No caso concreto, a quantidade e a natureza das mercadorias apreendidas deixam nítida a destinação comercial, o que indica maior prejuízo potencial ao erário, sugere uma conduta mais organizada e deliberada de evasão fiscal e representa uma ameaça mais significativa à concorrência leal e à indústria nacional”.

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Aymone julgou improcedentes os pedidos. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Apreensão

A apreensão dos caminhões ocorreu em 23 de novembro de 2023, na região de Vila Flores-RS. Durante operação de fiscalização, a Polícia Rodoviária Federal prendeu três homens transportando 75 pneus contrabandeados do Paraguai.

Durante ação de combate à criminalidade, policiais rodoviários federais abordaram três caminhões, todos emplacados no Paraguai. Quando questionados sobre o motivo da viagem, os motoristas alegaram que estariam transportando milho em grãos de Ciudad Del Este até Tapejara-RS.

Ao avançar na fiscalização, os PRFs perceberam que todos os pneus dos veículos eram novos, assim como os estepes. Além disso, havia junto com estes, outros pneus amarrados e já montados, sendo todos de diversas marcas e origem estrangeira.

Ao serem questionados novamente sobre motivação da viagem, os condutores confessaram que o proprietário dos caminhões havia ordenado que levassem os pneus até Caxias do Sul e que frequentemente realizavam tal prática.

Ao todo, foram apreendidos 75 pneus, que foram apresentados na Receita Federal. Os três motoristas, todos nacionais do Paraguai, foram detidos e encaminhados à Polícia Federal em Caxias do Sul e respondem pelo crime de contrabando.

Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

Nascido e criado na margem de uma importante rodovia paranaense, apaixonado por caminhões e por tudo movido a diesel.

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