Transportadora é condenada por submeter motorista a jornadas exaustivas de até 15 horas por dia

A Justiça de Santa Catarina condenou uma transportadora de Chapecó por submeter um motorista de carreta a jornadas de até 15 horas diárias, o que priva o trabalhador do convívio social e familiar configuram dano existencial. O entendimento unânime é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC).
No processo, o caminhoneiro relatou que contrato foi descumprido devido às longas jornadas às quais era submetido, algumas de 15 horas diárias, chegando a ficar afastado da família por quatro meses em 2020.
Segundo testemunhas de ambas as partes, a empresa submetia o funcionário a viagens de trabalho de 30 a 40 dias, com folgas somente de três a quatro dias em casa.
No processo na primeira instância, a 2ª Vara do Trabalho de Chapecó atendeu ao pedido. De acordo com a juíza do trabalho Lais Manica, os controles de jornada mostraram que em algumas situações o trabalho durou “meses a fio”, sem que houvesse um dia de descanso, como os períodos de julho a agosto de 2018 e de maio a setembro de 2020.
“Isso certamente privou o reclamante do exercício do direito fundamental de dispor de seu tempo, fazendo ou deixando de fazer o que bem entender. Foi o reclamante, portanto, despojado do seu direito à liberdade, ao lazer, à prática esportiva, à diversão, à convivência com os amigos e familiares, à prática religiosa, ao descanso e à dignidade humana (direito à desconexão), em afronta aos arts. 1º, III, e 6º da Constituição Federal”, sentenciou a magistrada, que condenou a transportadora a pagar R$ 20 mil a título de dano existencial.
A transportadora recorreu ao TRT-SC, utilizando o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) segundo o qual uma jornada excessiva, por si só, não implica ato ilícito a fim de gerar indenização por danos morais, especialmente quando não houver comprovação de prejuízo – para a empresa, o motorista não conseguiu essa comprovação.
O caso foi distribuído para a 4ª Turma do TRT-SC, que decidiu manter a decisão de primeiro grau. Segundo a relatora do acórdão, juíza convocada Maria Beatriz Gubert, o caso foi além do excesso de jornada e o consequente pagamento de horas extras.
Para sustentar a decisão, inicialmente, a magistrada explicou que a configuração do dano existencial, no direito do trabalho, exige que o trabalhador comprove a impossibilidade de convívio social e familiar ou de realizar algum projeto de vida específico, em razão de conduta abusiva do empregador, que normalmente impõe jornadas exaustivas ao funcionário.
Para a juíza, isso aconteceu. Mesmo considerando que a atividade de motorista de caminhão não permite uma “rotina regrada”, Maria Beatriz Gubert entendeu que o conjunto de provas do processo, incluindo os depoimentos das testemunhas e os cartões-ponto, mostrou que o trabalhador foi submetido a uma jornada exaustiva.
“A prática da empresa ultrapassou e muito o patamar civilizatório mínimo, o que, na reta razão, atinge o convívio familiar e social do trabalhador, além de afetar seu direito ao lazer e à desconexão”, escreveu a magistrada.
Agora, a transportadora recorreu novamente, ao Tribunal Superior do Trabalho.

Isso ocorre em todas empresas de transportes ?independente de ser funcionário ou terceiro e prática que as transportadoras obrigao a fazer horas de jornadas? E o ministério do trabalho fecha os olhos! E poder público vê os acidentes e não fazem nada ! Resolve 1 caso desse e acha k resolveram tudo ! As leis no Brasil e fraca ? E para se aposentar um caminhoneiro e pior ainda porque acham que o motorista tenha k trabalhar até os 70 anos ! E de ficar indignado como somos tratados nossa profissão !
A empresa prefere pagar 50 mil pro advogado mas não paga 20 mil pro trabalhador
Precisamos urgentemente de um controle de jornada de trabalho que realmente funcione. Temos que ter uma jornada de trabalho justa e o convívio familiar é essencial para qualquer trabalhador.
A fiscalização tem que ser rígida e o profissional tem que ser sensato e não aceitar abusos.
Não é a toa que faltam profissionais no mercado de trabalho. Bons motoristas é “artigo de luxo”.
Quando será que as empresas vão “acordar” para essa nova realidade no mercado de trabalho.
Felizmente trabalho em uma empresa que cumpre a lei em sua totalidade.