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Transportadora é condenada por submeter motorista a jornadas exaustivas de até 15 horas por dia

Imagem de Hryshchyshen Serhii / Shutterstock

A Justiça de Santa Catarina condenou uma transportadora de Chapecó por submeter um motorista de carreta a jornadas de até 15 horas diárias, o que priva o trabalhador do convívio social e familiar configuram dano existencial. O entendimento unânime é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC).

No processo, o caminhoneiro relatou que contrato foi descumprido devido às longas jornadas às quais era submetido, algumas de 15 horas diárias, chegando a ficar afastado da família por quatro meses em 2020.

Segundo testemunhas de ambas as partes, a empresa submetia o funcionário a viagens de trabalho de 30 a 40 dias, com folgas somente de três a quatro dias em casa.

No processo na primeira instância, a 2ª Vara do Trabalho de Chapecó atendeu ao pedido. De acordo com a juíza do trabalho Lais Manica, os controles de jornada mostraram que em algumas situações o trabalho durou “meses a fio”, sem que houvesse um dia de descanso, como os períodos de julho a agosto de 2018 e de maio a setembro de 2020.

“Isso certamente privou o reclamante do exercício do direito fundamental de dispor de seu tempo, fazendo ou deixando de fazer o que bem entender. Foi o reclamante, portanto, despojado do seu direito à liberdade, ao lazer, à prática esportiva, à diversão, à convivência com os amigos e familiares, à prática religiosa, ao descanso e à dignidade humana (direito à desconexão), em afronta aos arts. 1º, III, e 6º da Constituição Federal”, sentenciou a magistrada, que condenou a transportadora a pagar R$ 20 mil a título de dano existencial.

A transportadora recorreu ao TRT-SC, utilizando o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) segundo o qual uma jornada excessiva, por si só, não implica ato ilícito a fim de gerar indenização por danos morais, especialmente quando não houver comprovação de prejuízo – para a empresa, o motorista não conseguiu essa comprovação.

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O caso foi distribuído para a 4ª Turma do TRT-SC, que decidiu manter a decisão de primeiro grau. Segundo a relatora do acórdão, juíza convocada Maria Beatriz Gubert, o caso foi além do excesso de jornada e o consequente pagamento de horas extras.

Para sustentar a decisão, inicialmente, a magistrada explicou que a configuração do dano existencial, no direito do trabalho, exige que o trabalhador comprove a impossibilidade de convívio social e familiar ou de realizar algum projeto de vida específico, em razão de conduta abusiva do empregador, que normalmente impõe jornadas exaustivas ao funcionário.

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Para a juíza, isso aconteceu. Mesmo considerando que a atividade de motorista de caminhão não permite uma “rotina regrada”, Maria Beatriz Gubert entendeu que o conjunto de provas do processo, incluindo os depoimentos das testemunhas e os cartões-ponto, mostrou que o trabalhador foi submetido a uma jornada exaustiva.

“A prática da empresa ultrapassou e muito o patamar civilizatório mínimo, o que, na reta razão, atinge o convívio familiar e social do trabalhador, além de afetar seu direito ao lazer e à desconexão”, escreveu a magistrada.

Agora, a transportadora recorreu novamente, ao Tribunal Superior do Trabalho.

Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

Nascido e criado na margem de uma importante rodovia paranaense, apaixonado por caminhões e por tudo movido a diesel.

3 comentários sobre “Transportadora é condenada por submeter motorista a jornadas exaustivas de até 15 horas por dia

  • Isso ocorre em todas empresas de transportes ?independente de ser funcionário ou terceiro e prática que as transportadoras obrigao a fazer horas de jornadas? E o ministério do trabalho fecha os olhos! E poder público vê os acidentes e não fazem nada ! Resolve 1 caso desse e acha k resolveram tudo ! As leis no Brasil e fraca ? E para se aposentar um caminhoneiro e pior ainda porque acham que o motorista tenha k trabalhar até os 70 anos ! E de ficar indignado como somos tratados nossa profissão !

  • A empresa prefere pagar 50 mil pro advogado mas não paga 20 mil pro trabalhador

  • Precisamos urgentemente de um controle de jornada de trabalho que realmente funcione. Temos que ter uma jornada de trabalho justa e o convívio familiar é essencial para qualquer trabalhador.
    A fiscalização tem que ser rígida e o profissional tem que ser sensato e não aceitar abusos.
    Não é a toa que faltam profissionais no mercado de trabalho. Bons motoristas é “artigo de luxo”.
    Quando será que as empresas vão “acordar” para essa nova realidade no mercado de trabalho.
    Felizmente trabalho em uma empresa que cumpre a lei em sua totalidade.

Fechado para comentários.

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