ARTIGO – Fiscalização Eletrônica da Tabela Mínima de Fretes: o que muda e quem pode ser multado?

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Já se passaram 10 dias desde o início da intensificação da fiscalização eletrônica da ANTT sobre o cumprimento da tabela mínima de fretes, e ainda há muitas dúvidas circulando entre transportadores, embarcadores e autônomos.
Afinal: quem será multado? Como a ANTT vai identificar as irregularidades? E se o transportador aceitar receber menos, ele também pode ser penalizado?

Pensando em esclarecer esses pontos, preparei este artigo com as principais informações sobre o funcionamento dessa nova fase de fiscalização.

Como funciona a nova fiscalização da ANTT?

A fiscalização agora é automática.
Foram incluídos novos campos no MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), que permitem o cruzamento das informações da operação de transporte com os valores previstos na tabela mínima de fretes.

Com isso, a ANTT consegue identificar irregularidades sem precisar parar o veículo, e as multas passam a ser emitidas eletronicamente, com base nos dados registrados nos sistemas.
Isso não elimina a possibilidade de fiscalizações presenciais, mas marca uma mudança significativa na forma de controle.

Quem será multado?

Em caso de descumprimento, o embarcador contratante do frete será o principal responsável e, portanto, autuado.

Contudo, há um ponto importante:
Nos casos de subcontratação, o transportador que contrata outro transportador para executar o serviço se equipara ao embarcador.
Ou seja, ele também pode ser multado se não respeitar os valores mínimos previstos na tabela.

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E o transportador ou autônomo pode ser penalizado?

Não.
A multa não recai sobre o transportador ou TAC (Transportador Autônomo de Cargas), mesmo que ele aceite receber um valor menor.
A penalidade tem o objetivo de punir o contratante que desrespeita a lei — e não o prestador do serviço.

Posso buscar indenização se recebi menos que o valor mínimo?

A Lei nº 13.703/2018, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, prevê que o transportador que receber menos do que o valor mínimo tem direito a pleitear judicialmente uma indenização equivalente ao dobro da diferença entre o valor pago e o que seria devido, porém, esse tema está suspenso no STF, até que seja decidido definitivamente se a tabela mínima é ou não constitucional.
Enquanto isso, novas ações judiciais sobre o tema não estão sendo aceitas.

O que o transportador ou autônomo que se sentir prejudicado pode fazer na prática?

Enquanto o tema segue em debate no Judiciário, a principal alternativa é registrar denúncia na Ouvidoria da ANTT.
Nesses casos, o embarcador pode ser autuado, mas vale lembrar:
os valores das multas vão para o governo e não são revertidos ao transportador que sofreu o prejuízo.

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Conclusão

A intensificação da fiscalização eletrônica marca um novo momento na aplicação da tabela mínima de fretes.
Mais do que nunca, o cumprimento das regras deixou de depender apenas de fiscalizações presenciais — agora, os sistemas da ANTT fazem o cruzamento automático das informações.

Por isso, é essencial que embarcadores e transportadores estejam atentos às exigências da legislação para evitar autuações e garantir um mercado de transporte mais justo e transparente.

Artigo de Escola de Transportes / João Batista Dominici

Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

Nascido e criado na margem de uma importante rodovia paranaense, apaixonado por caminhões e por tudo movido a diesel.

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