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Dois motoristas de caminhão são denunciados pelo MP após causarem acidente com morte em Minas Gerais

Imagem Reprodução

O Ministério Público de Minas Gerais, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Conceição das Alagoas, ofereceu denúncia contra dois caminhoneiros pela prática de homicídio qualificado e tentativa de homicídio, em razão de acidente ocorrido na ponte sobre o Rio Grande, na rodovia AMG-2540, em Conceição das Alagoas, que resultou na morte do motorista Waldomiro de Oliveira Silva, após a queda do veículo no rio. Eles também foram denunciados pela tentativa de homicídio de outro condutor, que também se chocou com os caminhões, mas sobreviveu.

Segundo a denúncia, os dois caminhoneiros assumiram conscientemente o risco de produzir resultado fatal ao trafegarem com veículos de grande porte, sem autorização regular, em horário proibido, em velocidade incompatível com a via e realizando manobra de ultrapassagem na ponte que faz divisa entre Conceição das Alagoas/MG e Miguelópolis/SP.

De acordo com o MPMG, o crime ocorreu na madrugada de 1º de julho de 2025, quando os caminhoneiros, em comboio e realizando ultrapassagem indevida, ingressaram simultaneamente na ponte , em alta velocidade e bloqueando a passagem de veículos que trafegavam em sentido contrário.

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A denúncia aponta que a manobra provocou a colisão frontal que lançou um veículo de pequeno porta ao Rio Grande, causando a morte de Waldomiro, além de colocar em risco a vida de outro condutor que vinha logo atrás, também atingido pelos caminhões.

Ainda segundo o MPMG, um vereador do município e dois empresários também foram denunciados por fraude processual. Segundo apurado, 12 dias após o acidente, o vereador e os outros dois envolvidos foram no local e retiraram do leito do Rio Grande o veículo que estava submerso. O carro foi retirado sem autorização dos proprietários ou dos órgãos competentes, alterando o estado das coisas no local e comprometendo a realização da perícia.

Para o Ministério Público, a remoção indevida prejudicou o levantamento fotográfico, o exame pericial e a reconstrução técnica da dinâmica do acidente, configurando interferência em local de crime com o objetivo de produzir efeito em futura persecução penal, caracterizando a fraude processual.

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Se a denúncia for recebida, os caminhoneiros poderão ser submetidos a júri popular e, em caso de condenação, estarão sujeitos a pena de até 30 anos de prisão. Já o vereador e os demais envolvidos, denunciados por fraude processual, também poderão responder criminalmente e, se condenados, poderão receber pena de até 4 anos de detenção.

Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

Nascido e criado na margem de uma importante rodovia paranaense, apaixonado por caminhões e por tudo movido a diesel.

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