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TST reconhece direito de mulher a pedir indenização pela morte de motorista mesmo após divórcio

Imagem de Google Gemini

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu que uma mulher pode entrar com ação para pedir indenização pela morte de um motorista. Ela afirma que voltou a viver com ele depois do divórcio, ocorrido anos antes. O processo corre em segredo de justiça.

Segundo o relator, a existência de união estável deve ser analisada no mérito do processo, ou seja, na avaliação dos fatos e das provas do caso. Essa questão não pode ser usada para impedir que a ação seja examinada.

Motorista morreu em acidente de trânsito em 2022

O trabalhador morreu em um acidente de trânsito em 2022. Na ação, a mulher afirmou que o excesso de jornada expôs o motorista a um risco maior, pois ele trabalhava em condições físicas e psíquicas “fatigantes e extremas”. Ela é mãe de dois filhos do motorista, e os três pediam indenizações por danos morais e materiais pela morte do trabalhador.

Empresa apontou divórcio em 2013

Em sua defesa, a empresa disse que, de acordo com a certidão de óbito apresentada pela mulher no processo, o casal havia se divorciado em janeiro de 2013. Segundo a empregadora, era sabido que o empregado não tinha mais contato com ela depois do divórcio e que ele tinha uma namorada ou uma nova companheira.

Ao responder, a mulher disse que o casal reatou o relacionamento e passou a viver em união estável desde então.

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Primeiro grau e TRT encerraram o processo

A Justiça de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) entenderam que ela não tinha legitimidade para propor a ação, isto é, que não poderia ser parte no processo. Por isso, encerraram o caso sem analisar os pedidos. Para o TRT, a união não havia sido comprovada. O tribunal também considerou que, em outra ação, na Justiça comum, uma segunda mulher afirmava ter sido companheira do motorista no mesmo período.

Relator vê elementos que apoiam a legitimidade

Para o ministro Amaury Rodrigues, relator do recurso no TST, a participação dos filhos na ação indica que eles concordavam com a condição de companheira atribuída à mãe. Ele destacou ainda que o fato de outra mulher dizer, em outro processo, que era companheira do motorista não afasta, por si só, a possibilidade de que a relação da autora tenha existido em outro período.

O relator também levou em conta uma decisão definitiva da Justiça Federal que reconheceu à mulher o direito à pensão por morte do motorista.

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Ele explicou que a legitimidade para propor uma ação deve ser avaliada com base no que foi alegado na petição inicial. Já a comprovação da união estável e a existência de dano moral são questões de mérito, e não de legitimidade.

Processo volta à Vara do Trabalho

Por unanimidade, a Primeira Turma mandou o processo de volta à Vara do Trabalho, para que os pedidos sejam analisados. A decisão não reconheceu a existência da união estável nem o direito às indenizações. Esses pontos ainda serão examinados pela Justiça do Trabalho.

Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

Nascido e criado na margem de uma importante rodovia paranaense, apaixonado por caminhões e por tudo movido a diesel.

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