Randon Implementos lança nota sobre fiscalização da PRF em parachoques
Devido à rigorosa fiscalização da PRF em todo o país, muito criticada pelos caminhoneiros, a Randon Implementos Rodoviários publicou uma nota, em que pede aos policiais que aceitem a utilização de adesivo como plaqueta do parachoque, que é um dos itens cobrados pelos PRF em vários pontos do país, e que consta na Resolução 152/03
Caxias do Sul, 21 de agosto de 2015.
Comunicado ABRADIR 008/2015
Assunto: Plaqueta de Identificação do Produto
Com relação a fiscalizações de uso de adesivo para a identificação de para-choques pela Polícia Rodoviária Federal, os Srs. Cesar Pissetti e Juliano Pimentel estiveram pessoalmente, no dia 20 de agosto, em Brasília em reunião com o coordenador de infraestrutura de Trânsito do DENATRAN, Sr. Milton Frantz.
Como resultado da reunião foi enviado um comunicado verbal a todos os postos da PRF, para que aceitem a utilização de adesivos como identificação de para-choque em acordo com a Resolução 152/03.
Foi entregue um mapa com os postos da PRF que estão autuando os produtos. Ficou acordado que a Randon enviará a informação ao Denatran e Polícia Rodoviária de quais Postos da PRF, além dos já informados, estão multando em função do uso do adesivo.
Para isso, precisaremos que a Rede Randon informe “diariamente” o Marcelo Fontana da área de marketing pelo e-mail: marcelo.fontana@randon.com.br, quais postos da PRF que a partir do dia 21/08/2015 autuarem nossos clientes devido a utilização de adesivos de identificação de para-choque.
Reforçamos que a responsabilidade de manter o adesivo de identificação do para-choque no semirreboque é do cliente e no caso de ausência do adesivo este comunicado não se aplica.
Atenciosamente,
Cesar Alencar Pissetti Eduardo Dalla Nora
Diretor de Exportação e Marketing Gerente de Marketing