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Sindipesa divulga alerta sobre atos irregulares cometidos por transportadoras

O Sindipesa – Sindicato Nacional das Empresas de Transporte e Movimentação de Cargas Pesadas e Excepcionais está, mediante carta enviada diretamente a embarcadores, entidades representativas de classe, órgãos públicos competentes, concessionárias de rodovias, entre outros, FAZENDO UM ALERTA DE ATOS IRREGULARES PRATICADOS POR EMPRESAS DE MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS INDIVISÍVEIS EXCEDENTES EM PESO E/OU DIMENSÕES.

O SINDIPESA – Sindicato Nacional das Empresas de Transporte e Movimentação de Cargas Pesadas e Excepcionais, no exercício regular de suas atribuições, vem a público alertar as autoridades públicas, associações, empresas e seguradoras da prática de atos irregulares por algumas transportadoras do segmento de cargas superdimensionadas que comprometem a segurança do transporte, além de promover por vias ilícitas uma concorrência desleal.

Em defesa dos interesses de todo o segmento, o SINDIPESA tem recebido denúncias que relatam práticas irregulares que violam as normas previstas na Portaria 64/16 do DER/SP, na Portaria 46/16 da ARTESP e na Resolução DNIT 01/2016, seja no tocante aos limites de peso, às dimensões e ao valor a ser recolhido à título de taxas e tarifas estaduais, municipais e federais aplicadas na viabilização do transporte de cargas com peso e dimensões excedentes pelas rodovias do Estado de São Paulo e pelas rodovias federais.

Em um contexto de crise econômica, as empresas infratoras têm visto na violação das leis a alternativa imediata para reduzir os custos e promover práticas anticoncorrenciais, além de ameaçar a credibilidade das empresas brasileiras de transportes complexos que agem em conformidade com a lei. Os procedimentos irregulares ora denunciados são antiéticos, desleais e absolutamente perigosos, pois mitigam a segurança das operações e põem em risco as pessoas envolvidas, as autoridades, as cargas e o patrimônio público.

Para que fique claro o tipo de comportamento que vem sendo praticado pelas transportadoras infratoras, listam-se os atos mais comuns:

1) as empresas infratoras vêm praticando ofertas com valores abaixo ou muito próximos dos valores-base das taxas exigidas pelas concessionárias, sabendo-se que ao inserirmos o custo operacional e depreciação, estes valores ofertados não remuneram sequer as despesas;

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2) utilizam equipamentos com capacidade inferior àquela exigida pelas normas estabelecidas pelo DER / DNIT.

3) quando recolhem as taxas, os valores são muito menores do que os valores reais exigidos pelo DER/SP e DNIT.

4) denúncias de atos de corrupção nas balanças e pelos agentes públicos que atuam nessas rodovias para facilitar a circulação de cargas com irregularidades.

5) destruição do patrimônio público, em função de transitar com equipamentos com excesso de peso e de limites laterais.

6) Riscos de acidentes envolvendo vítimas fatais ou não, inclusive o próprio motorista ou inúmeros usuários das rodovias, que têm qualquer responsabilidade perante a forma inadequada, leia-se equipamentos impróprios e excesso de carga, que algumas das empresas transportadoras trabalham. Esse ponto merece preocupação, pois um acidente envolvendo uma empresa irregular poderia comprometer a credibilidade das demais empresas que trabalham em conformidade com a lei, além de provocar um impacto financeiro incalculável.

Além dos itens relatados, outras também são as preocupações do SINDIPESA, pois aferem risco direto para os embarcadores, são eles:

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7) cargas com excesso de peso por eixo ou no PBT (Peso Bruto Total), a reponsabilidade será do embarcador conforme resolução 547/15;

8) caso a carga não esteja carregada com equipamentos corretos, conforme legislações do DER-SP e DNIT, não haverá cobertura securitária para a carga transportada e quaisquer danos causados às rodovias e aos usuários, serão de corresponsabilidade do embarcador e/ou cliente.

Neste contexto, o SINDIPESA vem denunciar as más práticas com a intenção de cobrar efetividade das autoridades públicas no controle e fiscalização do transporte e movimentação de cargas especiais nas rodovias brasileiras. Afinal, é dever de todos os envolvidos no transporte exigir conduta em compliance com as normas vigentes no país.

Portanto, as empresas clientes devem redobrar a atenção no ato de contratar especialmente quando as cotações estiverem bem abaixo dos preços praticados pelos concorrentes diretas e/ou indiretas. As seguradoras devem atentar para a elevação do número de sinistros e para a precariedade dos documentos e procedimentos utilizados pelas transportadoras.

Sendo essas as considerações oportunas,

São Paulo, 11 de Maio de 2017

Julio Eduardo Simões

Presidente do Sindipesa

Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

Nascido e criado na margem de uma importante rodovia paranaense, apaixonado por caminhões e por tudo movido a diesel.