Motorista submetido a teste do bafômetro pela empresa não comprova dano moral

Para o TRT-MG, o fato de a empregadora realizar testes de bafômetro em seus empregados, de forma aleatória e mediante sorteio, não configura ato ilícito e tampouco extrapola o poder diretivo do empregador, sobretudo se considerar a atividade realizada – direção de veículos do tipo fora de estrada (máquinas pesadas).
Já o motorista afirmou que sua intimidade foi violada com a instituição do teste toxicológico. Segundo ele, o Ministério do Trabalho chegou a autuar a empresa, em razão da forma como aplicou a medida sobre os empregados, “ferindo a vida privada do trabalhador em um sorteio de cartas marcadas, onde o poder diretivo extrapolava os muros da empresa”.
Em seu voto, a relatora, ministra Maria de Assis Calsing, ressaltou que o Regional registrou expressamente que a conduta da Vale, de realizar testes toxicológicos, visava justamente preservar a integridade física do próprio trabalhador e dos demais empregados ao lidar com veículos de grande porte.
A decisão foi unânime na Quarta Turma.
