O projeto de lei 4.036/2020, apresentado na Câmara dos Deputados pelo deputado Léo Moraes (PODE/RO), se aprovado, determina que o valor da taxa para renovação do Exame de Aptidão Física e Mental será gratuita ao condutor com mais de sessenta e cinco anos de idade.
O projeto altera o § 2º do art. 147 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que fica com a seguinte redação:
Lei 9.503/1997
Art. 147
§ 2º O exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada cinco anos, ou a cada três anos para condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade, no local de residência ou domicílio do examinado, concedida aos maiores de sessenta e cinco anos gratuidade na renovação da Carteira Nacional de Habilitação.
Esse projeto já havia sido apresentado, 11 anos atrás, pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), mas foi arquivado em janeiro de 2019.
A justificativa do projeto argumenta que a aprovação do projeto beneficiaria os motoristas maiores de 65 anos, que precisam fazer os exames a cada três anos, diferente dos motoristas mais novos, que é a cada 5 anos.
O projeto ainda precisa tramitar na Câmara dos Deputados, Senado e ser sancionada pelo Presidente para passar a vigorar.
Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro
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