Mais da metade dos centros de distribuição de São Paulo não emitem nota fiscal de descarregamento

O levantamento levou em consideração 21 grandes centros de distribuição da grande São Paulo. Acompanhando a rotina dos descarregamentos, a entidade constatou que esses centros recebem caminhões e carretas com uma equipe, a qual se responsabiliza pelo descarregamento das mercadorias.
O custo desse serviço é cobrado do caminhoneiro. Porém, não são emitidas notas fiscais pelo serviço prestado, o que impossibilita, muitas vezes, que o caminhoneiro seja corretamente reembolsado. O valor médio cobrado pela descarga de uma carrega é de R$ 280,90, mas pode chegar ao R$ 400.
“Primeiro há de se notificar, com urgência, a associação de classe dos supermercadistas, bem como aos praticantes (supermercados e atacadistas), para cessão imediata desta prática sob pena de denúncias fiscais, inclusive pelo cometimento de crime contra a ordem tributária. Além disso, vale prestar denúncia ao Ministério Público, Ministério da Fazenda e Secretarias Municipais pela sonegação de impostos cujos valores são vultuosos”, disse o diretor geral da Saslog, Ariovaldo Pereira Ramos.
O diretor da Saslog também ressalta como deveria ser feito o procedimento. “Emissão de NFS de serviços de mão de obra com retenção de INSS, contra o embarcador, bem como a cobrança diretamente a este da maneira acordada entre ambos. Se houver necessidade de pagamento pelo transportador, este deverá ser ressarcido através de Nota de Débito contra o embarcador e não através de NFS de
serviços.”
O Setcesp também alerta que para haver cobrança de taxas para o descarregamento, isso deve ser feito com o consentimento do transportador.
“Se o destinatário quer cobrar o descarregamento e/ou carregamento, impedindo assim que o transportador utilize seu ajudante, o mesmo deve conversar com o seu cliente para acertar este custo. Pedindo para que o destinatário envie a cobrança para o seu cliente, ou na impossibilidade, que se acresça este custo ao valor do frete. É importante também informar que a cobrança deste serviço tem que ser feita com emissão da nota de prestação de serviços”, disse o assessor jurídico do Setcesp, Adauto Bentivegna Filho.
Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro
