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DNIT aumenta valores para emissão da Autorização Especial de Trânsito

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes publicou hoje uma portaria que estabelece novas Tarifa de Expedição da Autorização Especial de Trânsito emitida pelo órgão.

De acordo com o texto, o valor para as autorizações concedidas pelo DNIT que requerem aprovação de engenheiro quanto à análise veicular serão de R$ 68,94, e para as demais autorizações concedidas pelo DNIT serão de R$ 67,09. Os valores vigentes no ano de 2020 eram de R$ 66,14 e R$ 64,37, respectivamente.

O texto ainda diz que, caso a resolução que regulamenta a AET permita a inclusão de reboques ou semirreboques adicionais, será acrescentado na tarifa o valor equivalente a 2% do valor inicial, para cada veículo adicional incluído na solicitação.

Os mesmos valores vales para a concessão de Autorização Específica.

Veja a portaria na íntegra:

PORTARIA DNIT Nº 64, DE 5 DE JANEIRO DE 2021

O COORDENADOR-GERAL DE OPERAÇÕES RODOVIÁRIAS DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por delegação conforme § 1º da Resolução DNIT nº 02, de 13 de fevereiro de 2020 (SEI nº 5068801), publicada no Diário Oficial da União em 21 de fevereiro de 2020 , e considerando o constante dos autos do processo nº 50600.019734/2019-90, resolve:

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Art. 1º Estabelecer os valores da Tarifa de Expedição da Autorização Especial de Trânsito emitida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT.

Parágrafo Único. A concessão de Autorização Específica – AE, para efeito desta Portaria, seguirá os mesmos critérios aqui definidos.

Art. 2º A TEAET será cobrada por documento expedido, vinculado à numeração da AET, nos seguintes valores:

I – para as autorizações concedidas pelo DNIT que requerem aprovação de engenheiro quanto à análise veicular: R$ 68,94 (sessenta e oito reais e noventa e quatro centavos) ; e

II – para as demais autorizações concedidas pelo DNIT: R$ R$ 67,09 (sessenta e sete reais e nove centavos).

§ 1º Os valores de que tratam o caput serão atualizados anualmente segundo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, no mês de janeiro, com a publicação anual de portaria específica, com o intuito de dar publicidade ao índice utilizado para a correção dos valores da TEAET, sendo o ato para expedir tal portaria delegado à Coordenação-Geral de Operações Rodoviárias – CGPERT/DIR.

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§ 2º Caso a resolução que regulamenta a AET permita a inclusão de reboques e/ou semirreboques adicionais, será acrescentado na tarifa o valor equivalente a 2% (dois por cento) do valor inicial, para cada veículo adicional incluído na solicitação de AET ou AE, se couber.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2021.

BRÁULIO FERNANDO LUCENA BORBA JUNIOR

Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro

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Nascido e criado na margem de uma importante rodovia paranaense, apaixonado por caminhões e por tudo movido a diesel.

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