Documentos de registro e transferência de veículo passam a ser digitais

Na última segunda-feira, 04/01, entrou em vigor uma resolução do Contran, que criou os novos Certificado de Registro do Veículo (CRV), Certificado de Licenciamento Anual (CLA) e comprovante de transferência de propriedade (antigo DUT), totalmente digitais.

O CRV e o CLA serão totalmente integrados no CRLV-e, e o DUT passa a ser a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e). Os novos documentos valerão para veículos novos e transferidos registrados a partir do dia 04 de janeiro em diante. Para os veículos registrados antes dessa data, o documento em papel-moeda verde continuará valendo.

“Estamos avançando ainda mais na agenda da transformação digital do Denatran. Simplificar e desburocratizar a vida do cidadão brasileiro é nosso foco, além de deixar os serviços prestados mais ágeis, modernos e seguros. O CRLV-e e a ATPV-e foram os nossos últimos documentos a serem digitalizado e com isso, nenhum órgão de trânsito utilizará mais o papel-moeda. Estamos gerando economia para nosso país”, explica o diretor-Geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e presidente do Contran, Frederico Carneiro.

O CRLV-e estará disponível em formato digital, após a quitação de todos os débitos, no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), pelo celular, no portal do Denatran ou por meio dos canais de atendimento dos Detrans. O proprietário também pode imprimir o documento em papel A4 comum, branco, que terá o QR Code de segurança, válido para fiscalização.

De acordo com o Ministério da Infraestrutura, essas mudanças não trarão impactos para quem já possui o documento de registro e a autorização para transferência de propriedade em papel, ou seja, para os veículos registrados antes de 2021. Quando esse proprietário for vender o veículo, segue o mesmo procedimento atual: preenche o verso do documento com os dados do comprador, reconhece firma no cartório e, por fim, o comprador vai ao Detran para efetivar a transferência.

Para os veículos registrados a partir do dia 4 de janeiro, o procedimento muda um pouco. O Detran expedirá somente o CRLV-e, em formato digital. A ATPV-e, que antes vinha em branco, no verso do documento, a partir de agora será expedida somente quando o proprietário for vender o veículo. Nessa ocasião, o proprietário solicita junto ao Detran, a expedição do documento de transferência, informando os dados do comprador. O Detran disponibiliza a ATPV-e preenchida e com o QR Code de segurança. A partir daí, o procedimento é o mesmo de antes: reconhecimento de firma no cartório e efetivação da transferência no Detran.

“Transferir um veículo será tão simples quanto fazer uma transferência bancária, tudo na palma da mão”, afirmou Carneiro.

A expectativa é de que, até o fim do primeiro semestre, já seja possível transferir a titularidade do veículo por meio da CDT ou pelos portais do Denatran e do Detran onde o veículo estiver registrado. Será necessário apenas que o antigo e o novo proprietários tenham algum tipo de assinatura digital válida. Outra facilidade a ser implementada é a possibilidade de a ATPV-e ser expedida diretamente no cartório onde o antigo e o novo proprietários forem reconhecer firma, dispensando a ida prévia ao Detran.

Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro

Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

Nascido e criado na margem de uma importante rodovia paranaense, apaixonado por caminhões e por tudo movido a diesel.

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