Comissão da Câmara rejeita projeto que aumentaria punição de empresas cuja frota atinja 20 pontos

De acordo com o texto, se os veículos de uma frota de empresa chegassem aos 20 pontos no período de um ano, o valor da multa aplicada seria o triplo do valor da multa gravíssima, multiplicada pelo número total de veículos multados.
O projeto foi apresentado em 2019 pelo Deputado Federal Felipe Rigoni (PSB-ES”, que queria regulamentar as multas aplicadas às frotas de empresas, já que muitas vezes disponibilizam aos motoristas veículos em condições irregulares ou estimulam o desrespeito às regras de trânsito, como trafegar com carga acima dos limites permitidos.
A rejeição da medida se deu porque o relator, deputado Guiga Peixoto (PSL-SP), observou que o projeto não menciona a forma de contabilização das infrações, determinando apenas a penalidade caso a pontuação ultrapasse 20 pontos.
“Inexiste segregação da pontuação atribuída a cada motorista por veículo. Desta forma, se o motorista atingir mais de 20 pontos na sua carteira, adquiridos integralmente em seu horário de lazer, a pessoa jurídica que o contratou será penalizada mesmo que não tenha ‘contribuído’ ou se responsabilizado por este mau comportamento”, exemplificou o relator.
Regra vigente
Peixoto lembrou, por outro lado, que o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) já contempla a responsabilização das empresas cujos veículos tenham sido utilizados de forma a caracterizar uma infração.
“Nos termos da lei, cometida uma infração, a empresa proprietária do veículo terá o prazo de 15 dias para identificar o condutor, situação em que a este será imposta a penalidade. Após este prazo, não sendo identificado o condutor, a responsabilidade pela penalidade caberá à pessoa jurídica”, esclareceu.
Por isso, na opinião de Guiga Peixoto, a alteração sugerida pelo projeto significaria uma segunda forma de apenamento para as empresas, independentemente de o condutor ser identificado.
Tramitação
Mesmo rejeitada na Comissão de Desenvolvimento Econômico, a proposta ainda será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto tramita em caráter conclusivo.
Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro | Com informações da Agência Câmara de Notícias
