Comissão da Câmara rejeita projeto que aumentaria punição de empresas cuja frota atinja 20 pontos

O Projeto de Lei que estabeleceria multa de trânsito específica para as empresas cuja frota de veículos acumule 20 pontos no período de 12 meses foi rejeitado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados.

De acordo com o texto, se os veículos de uma frota de empresa chegassem aos 20 pontos no período de um ano, o valor da multa aplicada seria o triplo do valor da multa gravíssima, multiplicada pelo número total de veículos multados.

O projeto foi apresentado em 2019 pelo Deputado Federal Felipe Rigoni (PSB-ES”, que queria regulamentar as multas aplicadas às frotas de empresas, já que muitas vezes disponibilizam aos motoristas veículos em condições irregulares ou estimulam o desrespeito às regras de trânsito, como trafegar com carga acima dos limites permitidos.

A rejeição da medida se deu porque o relator, deputado Guiga Peixoto (PSL-SP), observou que o projeto não menciona a forma de contabilização das infrações, determinando apenas a penalidade caso a pontuação ultrapasse 20 pontos.

“Inexiste segregação da pontuação atribuída a cada motorista por veículo. Desta forma, se o motorista atingir mais de 20 pontos na sua carteira, adquiridos integralmente em seu horário de lazer, a pessoa jurídica que o contratou será penalizada mesmo que não tenha ‘contribuído’ ou se responsabilizado por este mau comportamento”, exemplificou o relator.

Regra vigente

Peixoto lembrou, por outro lado, que o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) já contempla a responsabilização das empresas cujos veículos tenham sido utilizados de forma a caracterizar uma infração.

“Nos termos da lei, cometida uma infração, a empresa proprietária do veículo terá o prazo de 15 dias para identificar o condutor, situação em que a este será imposta a penalidade. Após este prazo, não sendo identificado o condutor, a responsabilidade pela penalidade caberá à pessoa jurídica”, esclareceu.

Por isso, na opinião de Guiga Peixoto, a alteração sugerida pelo projeto significaria uma segunda forma de apenamento para as empresas, independentemente de o condutor ser identificado.

Tramitação

Mesmo rejeitada na Comissão de Desenvolvimento Econômico, a proposta ainda será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto tramita em caráter conclusivo.

Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro | Com informações da Agência Câmara de Notícias

Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

Nascido e criado na margem de uma importante rodovia paranaense, apaixonado por caminhões e por tudo movido a diesel.

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