ARTIGO – Pode isso Arnaldo?
No transporte de carga estamos acostumados a controlar os requisitos básicos de Peso Bruto Total, Lotação e Capacidade Máxima de Tração.
Mas em alguns transportes especiais é preciso considerar outros fatores. Nesse caso da ilustração acima, de uma linha de eixo com carga concentrada, é preciso verificar também o “Momento Máximo de Flexão”, ou “Bending Moment”.
Ou seja, mesmo tendo a linha capacidade de carga nominal compatível com o peso transportado, a concentração excessiva da carga pode provocar outros problemas no transporte.
Eixos hidráulicos externos à área de apoio da carga geram grandes deflexões na estrutura (chamadas de “Spine Beam Deflections”) e, por consequência, tensões elevadas na estrutura, especificamente na área em vermelho da figura a seguir.
“A Regra é clara”, diria o Arnaldo. A Resolução DNIT 01 de 2021 (que entrará em vigor em 01/07/2021) traz no seu Artigo 19:
“Art. 19. Na solicitação de AET deverá constar: ……
§ 7º Para o transporte que utilizar linha de eixos para sua realização, deverá o transportador apresentar o Atestado de Estabilidade Estrutural com Conjunto de Linha de Eixos – ATESTLE, com a comprovação do “Momento Máximo de Flexão” ou, em substituição, com a apresentação do desenho técnico da estrutura com vista lateral em que estarão indicados os pontos de apoio da carga, cálculos detalhados, diagramas dos momentos fletores que incidirão no carregamento proposto comparativo com os momentos fletores de projetos e laudos, circuito hidráulico que deverá ser utilizado na execução do transporte e distribuição de carga por linha de eixo, incluindo as placas de identificação veicular ou número RENAVAM de cada módulo hidráulico, devidamente assinada por engenheiro mecânico, acompanhado da respectiva ART.”
Duas dificuldades iniciais:
– Encontrar quem saiba calcular;
– Uma vez calculado, encontrar os limites aceitáveis para os veículos em circulação.
Fica a dica do cuidado “extra”.
Artigo do Engenheiro Rubem Penteado de Melo, DSc. www.trs.eng.br
FÁBRICA DE MULTAS ESSAS EXIGÊNCIAS ARBITRÁRIAS, RODOTREM E BITREM CARREGANDO 57 TONELADAS, ENQUANTO ISSO UM TRUCK 1620 NO BAÚ PASSA COM 13,5 TONELADAS , É MUITO DESIGUAL SE FOR ANALISAR PREÇO DO FRETE PAGO POR EIXOS OU TONELADAS, ASSIM NÃO GIRA MESMO O TRANSPORTE DE CARGAS BRASILEIRO.